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Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho segundo a Lei

Segundo a lei, seja qual for o percurso, inclusive o carro do trabalhador.

Por: Correio Nogueirense
01/12/2018

Você sai de casa para trabalhar e, no caminho que costuma fazer todos os dias, sofre um acidente de trajeto. Uma batida de carro, um atropelamento ou uma queda na rua. Não importa, fato é que você fica impossibilitado de ir à empresa. O que fazer? Muitos trabalhadores entendem que esse período de deslocamento já é uma parte do dia dedicada às empresas e, por isso, elas devem ser responsabilizadas. Elas, por outro lado, não vêm assim. Então, fica a dúvida: esse tipo de acidente é um acidente de trabalho? E, afinal, quem deve pagar a conta?

Segundo a Lei 8.213/91, acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho. A lei diz que é equiparado ao acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.

De acordo com os dados do último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, em um ano foram mais de 111 mil acidentes de trajeto, que geram obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador.

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