As agências bancárias situadas no município de Artur Nogueira serão obrigadas a disponibilizar atendimento físico e suporte operacional durante o horário de atendimento ao público. O projeto de Lei foi elaborado pelo vereador Cicinho (Republicanos), com aprovação unânime dos demais parlamentares do Poder Legislativo.
A Lei 3.766 fundamenta que as agências bancárias deverão ter pelo menos um caixa físico para o atendimento presencial de idosos, pessoas com deficiência ou qualquer cidadão que não possua familiaridade com o uso de caixas eletrônicos.
Caso a instituição funcione exclusivamente por meio de caixas eletrônicos, a empresa terá que disponibilizar um funcionário capacitado para auxiliar os clientes.
O projeto também prevê que toda agência bancária deverá manter presença obrigatória de vigilante profissional durante o período de atendimento aos cidadãos.
O não cumprimento das disposições da Lei sujeitará o estabelecimento infrator a advertência escrita, multa administrativa e suspensão do alvará, em caso de reincidência.


