A Câmara Municipal de Artur Nogueira, por meio da Comissão de Orçamentos e Finanças seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e também deu parecer contrário, com a expedição do projeto de decreto legislativo nº 01/2021 opinando pela reprovação das contas da Prefeitura referentes ao ano de 2017, primeiro ano da gestão do ex-prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB).
Por unanimidade os vereadores votaram por seguir o parecer do TCE-SP, bem como o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade votando à favor do projeto de decreto legislativo, nesta segunda (17), ficando assim reprovadas as contas do ex-prefeito.
O relator da Comissão, Melinho Tagliari (DEM), por cerca de 10 minutos fez uso da Tribuna da Casa de Leis e fez alguns apontamentos, um deles, almoxarifado. “Muita inconsistência no almoxarifado: ‘A casa, porta das falcatruas nas administrações municipais’. Os pequenininhos foram presos, uma coitada perdeu o emprego do serviço público, o outro perdeu o emprego, se é que perdeu, por que era cargo comissionado e havia um questionamento de inconsistências”.
Segundo o relator, o almoxarifado sempre questionou algumas coisas e havia muitas diferenças entre notas que chegavam sem os respectivos produtos. “Não é o vereador Melinho que está falando é a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os auditores especialmente preparados para isso”.
Melinho fez um comparativo. “Tanto é que o Ministério Público iniciou uma investigação no almoxarifado. Entretanto, não poderia deixar de fazer um comparativo, no ano de 2016 foram comprados 36.500kg de arroz pelo valor de R$ 77.000,00 reais, em 2017, 62.000 kg não é dobro, vejam bem… foram pagos R$ 195.000,00. Um superfaturamento de 69% ou seja 25.250,00 kg de arroz, criançada come, hein?!?! Diferentemente do açúcar que se comprou 64kg a menos. Entretanto de R$ 24.000,00 em 2016, pagou-se R$ 42 mil em 2017, de R$ 2,11 o kg para R$ 3,67. R$ 17.000,00 a mais ou seja 73%”.
Conforme dispõe a lei complementar nº 64/90, Artigo 1º. Inciso I, alínea g, quem tem contas rejeitáveis por atos insanáveis apreciadas por um colegiado poderá ficar inelegível por oito anos, segundo a legislação.
O ex-prefeito Ivan Cleber Vicensotti, tinha o direito de fazer um pronunciamento na Tribuna da Casa de Leis, de 20 minutos, no entanto ele não compareceu e não mandou representante para que houvesse a possibilidade de defesa.