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Americana terá Campanha de Combate à Alienação Parental

Alienação parental é abuso psicológico que maltrata crianças e adolescentes. A campanha visa levar o conhecimento da existência da alienação parental ao maior número de pessoas.

Por: Correio Nogueirense
22/04/2019

A Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano da Prefeitura de Americana, por meio da Unidade de Direitos Humanos e em parceria com a Unidade de Comunicação e a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Americana, inicia hoje a Campanha Municipal de Prevenção à Alienação Parental, conforme previsto na lei municipal 6110, de 2017, antecedendo o Dia Internacional Contra a Alienação Parental, celebrado em 25 de abril. O objetivo é conscientizar a sociedade e estimular a difusão de informações sobre o assunto, segundo o secretário de Ação Social, Aílton Gonçalves Dias Filho.

Alienação parental é abuso psicológico que maltrata crianças e adolescentes. A campanha visa levar o conhecimento da existência da alienação parental ao maior número de pessoas. Um vídeo institucional sobre o tema será criado para disseminar a informação de uma forma prática e que chega a todos, via aplicativos de mensagens, informa a Unidade de Direitos Humanos.

O tema também será abordado na palestra “Aspectos Jurídicos da Alienação Parental”, que será realizada no dia 26 de abril, das 9h30 às 11h30, no plenarinho da Câmara Municipal. A palestra será direcionada para a rede de atendimento a crianças e adolescentes, profissionais do Tribunal de Justiça de Americana, conselheiros de direitos e conselheiros tutelares.

A palestra será proferida pela doutora Patrícia Helena Massa, procuradora do Estado, mestre e doutora em Direito pela USP, conselheira estadual da OAB/SP, que atendeu prontamente o convite da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Americana para falar sobre o tema.

A alienação parental passou a ser ilícita no Brasil após a aprovação da Lei nº. 12.318/2010. De acordo com o art. 2º da Lei, “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

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