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Aplicativo da Associação Comercial auxilia consumidores em Artur Nogueira

Ferramenta reúne guia comercial, dicas e telefones úteis facilitando o seu acesso sem precisar sair de casa.

Por: Correio Nogueirense
03/04/2020

A Associação Comercial e Empresaria de Artur  (ACEAN) lançou em fevereiro um aplicativo gratuito com informações para ajudar comerciantes e consumidores.

O presidente da ACEAN, Ricardo Duzzi, fala sobre a facilidade de usar o aplicativo, principalmente agora com a restrição dos comércios por conta do novo coronavírus. “Nosso aplicativo está sendo muito útil para evitar que as pessoas saiam de casa, nele tem todos os dados dos nossos associados, nossos comerciantes que são associados. Estamos acompanhando que as pessoas estão entrando e usando bastante. E através do nosso aplicativos eles conseguem entrar em contato com os nossos comerciantes associados”, enfatiza.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas plataformas Android e IOS como: ACEAN ARTUR NOGUEIRA.

Confira as algumas dicas:

“Em relação à prorrogação do Simples Nacional, são todos os tributos que foram
prorrogados?” Não. Foram postergados apenas os tributos federais do Simples Nacional, quais sejam:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.

Os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) são de competência exclusiva do Estado e do Município, respectivamente. Ou seja, dependem da vontade política do Governador e do Prefeito prorrogar ou não. Portanto, por enquanto, em relação a esses tributos não houve prorrogação.

“Como faço para fazer o pagamento separado desses tributos”

Através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS), um para os tributos federais e outros para
os demais tributos, com os respectivos vencimentos.

“Eu não paguei o Simples Nacional do mês de março, referente ao mês de fevereiro de 2020. Posso pedir
prorrogação?”

Não, a competência do mês de fevereiro/2020, com vencimento em 20 de março, não foi prorrogada.

“Sou Microempreendedor Individual (MEI). Também posso me valer da prorrogação?”

Sim, o MEI está também está contemplado, podendo prorrogar os tributos federais relativos ao Simples Nacional (exceto ICMS e ISS que não foram prorrogados).

“E a declaração de impostos? Também foi prorrogada?”

A data de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019, também foi postergada até o dia 30 de junho de 2020. A declaração do Imposto de Renda (IR) pessoa física também teve o prazo prorrogado até 30 de junho.

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020

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