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Após citação em processo na justiça federal, Prefeitura de Artur Nogueira revoga TAC de Loteamento Clandestino

O TAC (Termo de Ajuste e Compromisso) havia sido emitido pelo Prefeito no dia 01 de novembro de 2019, figurando de um lado o MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA e de outro a empresa: SYRTEL – SISTEMAS DE REDES, localizada na cidade de Campinas-Sp., com fixação de prazos necessários para a conclusão das obras e cumprimento das regras e normas do empreendimento imobiliário (loteamento com 3 alqueires de terras) a ser implantado no Sítio São Pedro no Bairro Fazendinha em Artur Nogueira.

Por: Correio Nogueirense
04/05/2020

A Prefeitura de Artur Nogueira decidiu revogar o TAC que permitia a construção de um empreendimento imobiliário com área de 3 alqueires que seria da empresa Syrtel (Sistema de Redes Telefônica LTDA) em uma área localizada fora do perímetro urbano.

O despacho de revogação do TAC foi assinado no dia (05) de março de 2020. A ideia era ter um empreendimento a ser implantado no sítio São Pedro, e ficou obrigado a empresa instalar em 548 dias: Iluminação Pública, Pavimentação de Cascalho, Calçada de Grama, Fossa Séptica individual e/ou Biodigestor, Sistema de Drenagem de Galerias, Rede de Abastecimento d´agua e Arborização Pública e Calçada.

No Despacho do prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB), cita que a secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Habitação o alertaram sobre a irregularidade do empreendimento. “Ciente da tramitação do presente processo administrativo, considerando o despacho do secretário Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Habitação, em que indica que o empreendimento se localiza em uma área fora do perímetro urbano, e ainda, no despacho do secretário do Meio Ambiente declara que a “área encontra-se dentro do perímetro da zona de amortecimento da ARIE – Matão”.

Segundo constou do despacho de revogação: “Consequentemente, em atenção ao Princípio da Autotutela que confere à Administração Pública o poder de rever seus próprios atos, e por força do Princípio da Legalidade”.

Segundo Ivan Cleber Vicensotti o Termo de Ajuste e Compromisso era prévio e precário, porém, já autorizava o loteador a implementar o loteamento com infraestruturas básicas, sem aprovação na GRAPROHAB e sem seu registro no C.R.Imóveis de M.Mirim.

A mudança, porém, aconteceu quando o Município recebeu a citação da 1ª Vara Federal de Americana-Sp., que pedia explicações sobre o tal empreendimento em uma área de preservação ambiental. Com esse pedido de explicação por parte do judiciário federal, o Executivo achou melhor revogar o TAC (Termo de Ajuste de Compromisso).

Vicensotti, determinou à secretaria competente:  “Por fim, determino à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico Desenvolvimento Sustentável e Habitação a adoção das medidas cabíveis para revogação e/ou anulação de todos os atos administrativos levados a efeito por esta municipalidade”.

O empreendimento está localizado dentro dos limites da área do entorno de 3 mil metros da ARIE – Matão de Cosmópolis, local de Relevante Interesse Ecológico do Matão de Cosmópolis (ARIEMC), sendo considerada área de Conservação Federal de Uso Sustentável.

O Juiz Federal Fletcher Eduardo Penteado esclarece em sua decisão que a ARIE constitui uma categoria de Unidade de Conservação compatível com o uso sustentável, sendo permitida a presença de particulares no seu interior. Mas, a Lei nº 9.985-00 exige que as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, o qual, por sua vez, deve abranger área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Porém, ainda não existe este Plano de Manejo nos municípios.

No processo judicial na esfera federal acima mencionado,  figurou como autor: RAFAEL ODAIR RODRIGUES,  tendo como advogados: Dr Eduardo Vallim, Dr Carlos Vallim e Dr Fábio Ulian.

A equipe de jornalismo do Correio Nogueirense entrou em contato com o prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB), mas até o momento não foi encontrado para se manifestar sobre o assunto.

Confira o documento na íntegra:

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