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Aposentados e pensionistas de Itatiba têm até 31 de agosto para pedido de isenção do IPTU

Para ter direito ao benefício, é necessário que o requerente possua renda de até 3 salários-mínimos para isenção total do imposto; de 3,01 a 5 salários-mínimos ou renda conjunta de até 6 salários-mínimos para ter direito a desconto de 30%.

Por: Correio Nogueirense
27/06/2019

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Itatiba informa que aposentados e pensionistas da cidade têm até o próximo dia 31 de agosto, para requererem a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o triênio de 2020/2022. Para ter direito ao benefício, é necessário que o requerente possua renda de até 3 salários-mínimos para isenção total do imposto; de 3,01 a 5 salários-mínimos ou renda conjunta de até 6 salários-mínimos para ter direito a desconto de 30%.

De acordo com as regras de isenção, definidas pela Lei Municipal nº 4.554/2013, ficam isentos das taxas de IPTU e de Remoção de Lixo os aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social que sejam proprietários ou usufrutuários de um único imóvel no município e o utilizem para sua residência, e cuja área construída não ultrapasse 150 m² sobre terreno de no máximo 300 m². Quem possui área predial ou territorial superior ao permitido pela Lei, também poderá solicitar a isenção, o qual será encaminhado à Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda e o requerente receberá a visita da Assistente Social a qual elaborará um relatório Socioeconômico circunstanciado que será analisado pelo Secretário de Finanças.
Para requerer a isenção, basta comparecer no Centro Administrativo ‘Prefeito Ettore Consoline’ que fica na Avenida Luciano Consoline, 600, Jardim de Lucca, na Secretaria de Finanças, com os seguintes documentos: cópia do RG e CPF; Cópia da escritura ou contrato de compra e venda do imóvel; cópia da Certidão de Casamento, se casado; cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro; cópia da Certidão de Óbito, se viúvo; cópia do comprovante de residência (preferencialmente conta de luz); e extrato de recebimento do beneficio do INSS (não pode ser extrato bancário). O atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 17h.
Os aposentados que já são beneficiados com a isenção e a solicitaram no ano de 2016 para o triênio de 2017/2019, precisam comparecer no Centro Administrativo ‘Prefeito Ettore Consoline’ no Setor de IPTU munidos do Extrato de Recebimento do Beneficio atualizado, fornecido pelo INSS ou pela internet para solicitar a renovação para o próximo período (2020/2022). Os que não comparecerem, terão seus benefícios cancelados automaticamente, podendo fazer a solicitação novamente apenas no próximo exercício. Vale lembrar que este benefício é requerido sempre para o exercício posterior ao vigente.
A apresentação dos documentos exigidos para o requerimento deve ser feita a cada três anos para que a isenção não seja revogada. Caso o proprietário do imóvel não possa comparecer ao local de requerimento, este pode ser feito por algum familiar que deverá portar uma procuração com cópia dos documentos do requerente e cópia dos documentos do portador. No caso de o cônjuge também ser aposentado, o requerente também precisa apresentar a documentação do mesmo. Para mais informações, entrar em contato pelos telefones 3183-0770 ou 3183-0775.

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