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Artur Nogueira: alistamento militar é prorrogado até 31 de agosto

A inscrição pode ser feita online ou na Junta do Serviço Militar (JMS), no Núcleo Administrativo Municipal.

Por: Correio Nogueirense
29/06/2021

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto prorrogando até 31 de agosto o prazo para alistamento militar este ano. O prazo final original era amanhã (30). No caso de brasileiros naturalizados ou por opção, o prazo para apresentação obrigatória para o alistamento será de 60 dias, informou, em nota, o Ministério da Defesa.

De acordo com o ministério, a medida é necessária “considerando que, em função da pandemia da covid-19, vários municípios seguem com suspensão de atendimento ao público nas juntas de Serviço Militar”.

As inscrições online podem ser feitas pelo site www.alistamento.eb.mil.br. Para a inscrição online é necessário ter em mãos os seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

Para quem não tem acesso à internet, a inscrição deve ser feita na Junta do Serviço Militar (JMS), no Núcleo Administrativo Municipal, que está localizado na Rua Nossa Senhora das Dores, 629 – Centro. Nesse caso, o jovem deve apresentar certidão de nascimento ou prova equivalente e comprovante de residência ou declaração firmada por ele.

Para outras informações o telefone é (19) 3827-9700.

Casos especiais

Em alguns casos, o alistamento só pode ser feito presencialmente. É a situação do jovem que for arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação, o jovem deve apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição de arrimo.

Outra situação é para os jovens que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.

Caso a pessoa não tenha condição de comparecer à JSM por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador.

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