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Artur Nogueira recebe novas 690 doses da vacina contra a Covid-19

Vacinas serão utilizadas para aplicação da 1ª dose em pessoas com comorbidades e deficiência permanente de 18 a 29 anos.

Por: Correio Nogueirense
05/06/2021
Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

Artur Nogueira recebeu, neste sábado (05) uma nova remessa dos imunizantes contra a Covid-19. Desta vez, foram enviadas ao município 690 doses da vacina de Oxford/AstraZeneca. As doses foram retiradas pela Secretaria de Saúde no Departamento Regional de Saúde VII (DRS-7), em Campinas.

Segundo a pasta, os imunizantes serão utilizados para a aplicação da 1ª dose em pessoas com comorbidades e deficiência permanente de 18 a 29 anos, cuja imunização será iniciada nesta segunda-feira (07), na tenda drive-thru, em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS) Terezinha Vicensotti, e na sala de vacina do Espaço Mãe e Filho.

Desde que a vacina começou a ser distribuída no Estado, Artur Nogueira havia recebido 20.102 doses. Com a nova remessa, o número subiu para 20.792. Até esta quarta-feira (02), um total de 10.865 pessoas já tinham sido vacinadas na cidade.

Como se vacinar?

Vale lembrar que para receber a vacina no sistema drive-thru ou a aplicação da 2ª dose, não é necessário agendamento.

No entanto, a aplicação da 1ª dose nas salas de vacina requer agendamento prévio, que pode ser realizado pelos telefones da UBS Terezinha Vicensotti (3877-2146) e Espaço Mãe e Filho (3877-3751).

A Secretaria de Saúde do município orienta ainda que, antes da aplicação da dose nas salas vacina ou no sistema drive-thru, o munícipe realize um pré-cadastro, junto ao site Vacina Já, a fim de acelerar o processo da imunização.

No dia da vacina, se fará necessária a apresentação do Registro Geral (RG), comprovante de residência, CPF, e, principalmente, o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso de grávidas com comorbidades), é preciso apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. Já as mulheres que tiveram parto recente, basta utilizar a declaração de nascimento da criança até 45 dias. Além disso, no caso de gestante, é necessário comprovar a comorbidade. Nas duas situações, a pessoa deve ter acima de 18 anos.

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