Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra a pessoa idosa consiste em ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social.
As formas de violência contra idosos são diversas, entre elas estão: violência física, ao ferir ou causar lesão, deixando marcas evidentes no corpo; abandono ou negligência, quando há omissão dos responsáveis pelos cuidados básicos como a privação de medicamentos e descuido com a higiene; violência sexual, através do uso de força, coerção, intimidação ou influência psicológica para obrigar a presença ou participação de interação sexual; violência financeira, usufruir dos bens da pessoa idosa sem a sua autorização; autoagressão, uma conduta contra a própria saúde ou segurança, como automutilação suicídio ou ameaça de suicídio; violência psicológica, por qualquer forma de desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais e gestuais.
A notificação compulsória de violências é um instrumento de vigilância que identifica e qualifica os casos suspeitos ou confirmados de agressão que são atendidos na rede pública de saúde com o objetivo de implementar políticas públicas de atenção às vítimas. A notificação compulsória é registrada no sistema VIVA-SINAN do Ministério da Saúde.