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Assembleia da AIDAN aprova nova nomenclatura da instituição

O presidente Fábio Mandeli explica que agora, com as alterações realizadas, será possível atender dois públicos de idosos, os que dispõem de familiares, porém comprovadamente não tem de condições de permanecer com a família e idosos que não possuem amparo familiar ou que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social.

Por: Correio Nogueirense
31/05/2024
Assembleia Geral Extraordinária da instituição, realizada na terça-feira (28), aprovou, dentre algumas alterações, a Nomenclatura AIDAN – Assistência aos Idosos Desamparados de Artur Nogueira para AIDAN – Assistência aos Idosos de Artur Nogueira.
A votação ocorreu à noite, o encontro começou às 19h30 em segunda chamada no Salão Social da instituição, com direito à voto, os associados aprovaram por unanimidade as adequações no Estatuto Social e Regimento Interno.
As principais alterações da nova reforma do Estatuto Social e Regimento Interno foram:
– Alteração da nomenclatura da Instituição, de AIDAN – Assistência aos Idosos Desamparados de Artur Nogueira para AIDAN – Assistência aos Idosos de Artur Nogueira;
– Critérios de elegibilidade para admissão e permanência do idoso, conforme o grau de dependência em sua condição de saúde;
– Alteração nos critérios para associados contribuintes;
O presidente da AIDAN, Fábio Mandeli, destaca a importância dessas alterações no quadro regimental da instituição. “Uma data muito importante, muito vitoriosa para a Instituição. Demos um grande passo para essa nova reformulação. Reformulamos e aprovamos esse novo estatuto, conforme a legislação vigente e, também, orientações do Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal de Assistência Social, devido à sua defasagem”.
Conforme edital de convocação, os associados compareceram e foi aprovado por unanimidade.
Fábio explica que agora, com essas alterações, a AIDAN passa a atender conforme a legislação vigente, podendo expandir o público-alvo da Instituição para melhor atender às necessidades da população nogueirense.
A assistente social da instituição, Caroline Jarniac, explanou na Assembleia quanto aos novos critérios de elegibilidade para admissão e permanência do idoso na instituição. “Com a nova reforma do Estatuto, é previsto o atendimento não só aos idosos que não dispõem de amparo familiar, mas também, aos que possuem familiares, porém por motivo maior, desde que devidamente comprovado que não dispõe de condições para mantê-lo no núcleo familiar, proporcionando bem-estar e qualidade de vida ao idoso, por isso a escolha em institucionalizá-lo, poderá, portanto, solicitar o acolhimento institucional”.
No momento, a AIDAN conta com 16 residentes, porém, com capacidade de atendimento de 30 idosos. Há uma lista de espera de 19 idosos, que a partir de agora com a aprovação da reforma do Estatuto Social e Regimento Interno, será iniciado o processo de avaliação para admissão do público-alvo da instituição, idosos com 60 anos ou mais, ambos os sexos, com até o grau II de dependência em sua condição de saúde e residentes em Artur Nogueira.

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