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Beto Baiano, afirmou perante o TJSP, que a Comissão de Constituição e Justiça, manifestou pela constitucionalidade do projeto de iniciativa popular

O Presidente da Câmara, em sua defesa perante o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou que a maioria, à época, dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cristiano da Farmácia, Lucas Sia e Prof Adalberto) os quais por maioria de votos (exceto Cristiano da Farmácia que votou contrário), declararam que era constitucional o projeto de iniciativa popular apresentado na Casa Legislativa.

Por: Correio Nogueirense
05/06/2020

O Presidente da Casa Legislativa de Artur Nogueira, Beto Baiano (Republicanos),  ao apresentar contestação no processo junto ao  Tribunal de Justiça de São Paulo,  movido pelo Prefeito Municipal  contra a Câmara Municipal, sobre a Lei de iniciativa popular, citou justamente o processo sob o n. 1004049-48.2019.8.26.0666, que tramita pela Vara Cível de Artur Nogueira, que  barrou  através de liminar concedida pelo Juiz Paulo Henriqure Aduan Correia, a concessão da  Saean, processo esse promovido pelos  autores populares: Rafael Odair Rodrigues, Maria Aparecida Schimidt de Barros e Benedito Antonio Jorge, tendo como advogados : Dr. Eduardo Vallim, Dr Carlos Vallim e Dr Fábio Ulian, o qual ainda está em  andamento pela Vara Cível de Artur Nogueira, impedindo com isso a concessão.

Na  ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Municipal contra a Câmara Municipal de Artur Nogueira, junto ao TJSP – proc. n. 2251560-02.2019.8.26.0000, o  Desembargador Relator do processo :  JOÃO CARLOS SALETTI,  afirmou em seu  voto“ O cotejo das normas em apreço com o ensinamento clássico e, sobretudo, com as normas constitucionais, revela ter o legislador local ao editar a lei orgânica do Município de Arthur Nogueira, extrapolado suas atribuições para adentrar o campo da iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, ao dispor sobre concessão de serviço público e submeter a atividade executiva à prévia autorização legislativa da Câmara Municipal, equivalendo à prática de ato de administração, violando o princípio da separação de poderes.”

E prossegue:  “ É bem verdade que a Lei Orgânica do Município é diploma legislativo que à Câmara Municipal compete elaborar e por em vigor. Menos certo não é, entretanto, que o regramento superior do Município há de adequar-se aos preceitos constitucionais a que se submete, quais sejam, os presentes na Constituição Federal e na Constituição do Estado (cujo artigo 144 remete à Carta Magna).

Fato é  que, os membros (Cristiano da Farmácia, Lucas Sia e Prof Adalberto) da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal,  por maioria de votos (exceto Cristiano da Farmácia que votou contrário), votou pela  aprovação do projeto de iniciativa popular, declarando-o  plenamente constitucional.  Contrariamente o que se verifica agora,  pela decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmando ser  prerrogativa do Poder Executivo e não do Legislativo, a competência para  legislar e tratar de assuntos  referentes à  concessão ou privatização  da  Saean.  Usurpando assim,   função que não lhe  competia.

A equipe do Correio, entrou em contato com os vereadores Lucas Sia e Adalberto Di lábio, membros da Comissão de Constituição e Justiça, que votaram pela aprovação do projeto.

Professor Adalberto explica que na época, segundo ele, a Lei Orgânica do Município estava  vigente, “Quando a comissão de Constituição e Justiça analisou o projeto de Lei, que deu origem a 638/2019, tínhamos por base a constituição do Estado e também a Lei Orgânica do Município, que é ainda a Lei Orgânica vigente, no dia 27 de maio, o Tribunal de Justiça declarou que a Lei Orgânica é inconstitucional no seu artigo 32 e no artigo 111, então a Lei Orgânica deverá ser revistada, mas, quando feito a análise do projeto de Lei, a Lei Orgânica estava em vigência, como está hoje, ela precisa ser alterada. Mediante a esses fatos, eu dei meu parecer como legal”.

Lucas Sia declara que respeita a decisão da Justiça, mas não concorda, e que vai lutar pela SAEAN, defendendo suas convicções e opiniões, “Lutei pelo SAEAN, e vou continuar lutando.  Decisão judicial nenhuma vai me impedir de continuar lutando pelo meu município, pelas minhas convicções e opiniões.  Eu mantenho meu posicionamento em relação ao parecer que emiti na CCJ, e principalmente respeitando um projeto de iniciativa popular. Se esse caminho a justiça entendeu, ser inviável, eu respeito, mas não concordo. Vamos buscar outras saídas para evitar essa concessão ABSURDA, onde as contas nunca fecham. Enfim, nosso judiciário, ainda não é TOTALMENTE capaz de compreender que o Poder emana do povo, lamentável, direito não é uma ciência exata, e não podemos deixar de questionar todo e qualquer poder: seja executivo, judiciário ou legislativo. Sendo todos compostos por pessoas que são passíveis de entendimentos diversos, com olhares divergentes do ordenamento. Infelizmente essa decisão não corresponde ao que julgo como melhor para o município. Concluo esta reflexão respeitando a decisão extremamente NORMATIVISTA do tribunal, um pensamento minimante TRIDIMENSIONALISTA conforme o grande doutrinador “Miguel Reale”, poderia redimensionar a decisão do tribunal em favor da iniciativa popular e do poder legislativo, assim concretizando o que seria melhor para o nosso município”.

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