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Calendário de obrigações para 2022 começa no dia 12 de janeiro

O comunicado é direcionado a Prefeituras, Câmaras, Fundos e Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes.

Por: Correio Nogueirense
06/01/2022

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou o calendário de atividades e obrigações dos órgãos fiscalizados para o exercício de 2022. As obrigações e prestações de contas começam a valer a partir do dia 12 de janeiro.

O Comunicado SDG nº 54/2021, veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial de 25/11, é direcionado a Prefeituras, Câmaras, Fundos e Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes.

No documento, são informadas datas, providências e diretrizes necessárias para a prestação de contas à Corte paulista, por meio do Sistema da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).

O cronograma completo das atividades e obrigações dos jurisdicionados previstas para 2022, divulgado pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), pode ser acessado no portal do TCESP pelo link https://bit.ly/3HRUNEA.

Instruções

O comunicado visa tornar público o calendário de obrigações do Sistema Audesp para o ano de 2022 e as providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 01/2020.

Além disso, a publicação antecipada se faz pertinente em face do grande volume de informações que são remetidas pelos entes fiscalizados, sobretudo nos três primeiros meses do ano.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Surgido em meados de 2003, a partir de exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Sistema Audesp criou mecanismos e sistemáticas para que as Administrações passassem a fornecer informações online sobre receitas, gastos com obras, e serviços e despesas com pessoal para consulta pública na internet.

Os dados que antes eram auditados anualmente passaram a ser acompanhados todo mês pelo TCESP. Assim, é possível a averiguação em tempo real dos indicadores sociais e financeiros dos programas governamentais.

O advento da auditoria eletrônica aperfeiçoou os procedimentos de coleta de informações dos órgãos fiscalizados e permitiu à Corte de Contas obter mais celeridade nos trabalhos.

Clique aqui para ver o calendário

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