Com 7 votos favoráveis e três contra, a Câmara Municipal de Artur Nogueira abriu nesta segunda-feira (3) uma Comissão Processante que investigará se houve, ou não, quebra de decoro parlamentar dentro do Legislativo. O relatório final, pelo arquivamento ou cassação do mandato do denunciado, deverá ser submetido ao plenário em, no máximo, 90 dias.
Bruno Martins da Silva, morador de Artur Nogueira, apresentou no dia 29 de maio, junto à Câmara Municipal de Artur Nogueira, uma denúncia contra o vereador de uma possível compra de votos. O munícipe pede aos vereadores que investiguem as denúncias apresentadas.
Na denúncia, ele afirma que “no último dia 02 de maio, realizou, no prédio da Câmara Municipal, conforme agenda de eventos, feita no interior do Poder Legislativo, uma reunião, envolvendo cidadãos e eleitores nogueirenses, com único objetivo de obter dessas pessoas, apoio político, onde, conforme gravado por um participante, pediu abertamente votos”.
A equipe de jornalismo do Correio entrou em contato com a assessoria do vereador, mas, no momento, ele prefere não se manifestar a respeito da denúncia.
A investigação será conduzida pelo vereador Reinaldo Amélio Tagliari, Melinho Tagliari (PL), eleito presidente da Comissão Processante. Luiz Fernando Dias, Nando do Gás (PSDB), escolhido como relator, e José Pedro Paes (PSD) completam o grupo. Os nomes foram sorteados em plenário nesta segunda (03), logo após a denúncia de possível compra de votos ser acatada pelos vereadores.
A Comissão Processante (CP) é uma comissão temporária prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara e do decreto da lei federal n° 201/67, para apurar irregularidades sobre fato determinado e que seja de competência municipal. Ela tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e deve ser composta por sorteio entre os desimpedidos.
A partir da publicação da composição da CP no Diário Oficial, a comissão terá 90 dias para apurar o fato determinado no requerimento. No curso da apuração, a Comissão pode intimar pessoas para prestar depoimento. Neste caso, se for funcionário público, a intimação se dá por ofício requisitório através do Presidente; se a pessoa não for do serviço público, a intimação será feita mediante notificação do presidente e membros da comissão.
A comissão também pode pedir perícia, se necessário, entre outros. Dependendo do que for concluído pela Comissão Processante, sua apuração poderá pedir a cassação de mandato do vereador entre outras penalidades.
Nesse caso, a decisão da Comissão será encaminhada ao plenário da Casa Legislativa para a deliberação final.