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Câmara de Holambra derruba veto a projeto que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha para cargos de confiança

Projeto proibindo nepotismo nos poderes Executivo e Legislativo foi aprovado por unanimidade.

Por: Correio Nogueirense
15/05/2019
Foto: Assessoria de Imprensa Câmara Municipal de Holambra

Por nove votos a zero, a Câmara de Holambra rejeitou o veto do prefeito municipal ao projeto 10/2019, que proíbe a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha a cargos de confiança. De autoria do vereador Jesus de Souza(Jesus da Farmácia-PSD), a propositura havia sido aprovada no início de abril, recebendo posteriormente veto total. Com a rejeição ao veto, o prefeito tem 48 horas para promulgar a Lei, caso contrário ela retorna ao Legislativo, que tem igual prazo para promulgá-la.

De acordo com o Executivo, o veto teria sido motivado por vício de iniciativa, ou seja, apenas o Executivo teria competência para propor projetos sobre o assunto. Entretanto, parecer da comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara apontou que há orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que tanto Legislativo quanto Executivo possam tomar a iniciativa sobre leis que tenham como objetivo promover os princípios da moralidade e impessoalidade, como é o caso.

De autoria do vereador Eduardo da Silva(Pernambuco-PSD), o projeto de Lei 008/2019 foi aprovado por unanimidade. Ele dispõe sobre a proibição da prática de nepotismo no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do município. Também foi aprovada emenda supressiva de autoria de Naiara Hendrikx(MDB) que retirou do texto a obrigatoriedade de declaração do servidor afirmando não possuir parentesco ou relação familiar que caracterize nepotismo, mantendo essa verificação sob responsabilidade do gestor público. Os vereadores Cido Urso e Jacinta Heijden(PSDB) foram contrários à emenda enquanto os demais manifestaram voto favorável.

Ainda por unanimidade foi aprovado o projeto de Lei 13/2019, alterando a Lei 873/2015 que institui o Programa Municipal de auxílio Locação Social. Com a alteração, o período de recebimento do benefício, anteriormente de 6 meses prorrogável por igual período, poderá ser sucessivamente prorrogado enquanto perdurarem as condições que justifiquem a concessão, sem prazo máximo.

Oito indicações foram apresentadas pelos vereadores e encaminhadas ao Executivo. A próxima sessão da Câmara acontece no dia 20, a partir das 19 horas, no plenário do Legislativo, situado na rua Campo de Pouso, 639.

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