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Câmara julgará contas de Vicensotti de 2019 e 2020 na próxima segunda (19)

Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de 2019 e 2020. Se não conseguir reverter os pareceres contrários, político pode ficar inelegível até 2031.

Por: Correio Nogueirense
13/06/2023

Passados 30 meses do fim de seu mandato como prefeito de Artur Nogueira, Ivan Cleber Vicensotti terá mais uma vez o seu futuro político definido na próxima segunda (19) pela Câmara Municipal de Artur Nogueira. Em um comunicado feito pela secretaria da Casa nesta terça (13), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deu parecer contrário às contas do ex-prefeito por quatro anos consecutivos. Caso Vicensotti não consiga reverter os pareceres em plenário, a legislação prevê que ele não poderá disputar cargos eletivos por oito anos a partir das próximas eleições. Na prática, a decisão pode tornar o ex-prefeito inelegível até 2031.

No dia 19/06/2023, na 15ª sessão ordinária de 2023, serão julgadas as Contas da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, referentes aos anos de 2019 e 2020, anos que em o gestor era o ex-prefeito Ivan Cléber Vicensotti.

Sobre as Contas de 2020; o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do Processo TC – 3267.989.20-0 emitiu parecer desfavorável às Contas do Executivo Municipal do ano de 2020. Como o ex-prefeito não recorrera da decisão, o parecer desfavorável do TCESP foi enviado à Câmara Municipal no dia 07/03/2023.

Durante o mês de março, a Câmara Municipal tentou, por diversos meios, efetivar a notificação do ex-prefeito para que esse apresentasse sua defesa prévia, sem sucesso. Findo o prazo, a Comissão de Orçamento da Câmara, composta pelos vereadores Henrique Teles, Melinho, Zezé da Saúde e Nando do Gás, se reuniu e por unanimidade, acompanhou o Parecer do Tribunal de Contas e exarou Parecer desfavorável à aprovação das Contas de 2020 do Executivo Municipal, com a edição do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2023, que “Dispõe sobre a REJEIÇÃO das CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, correspondentes ao EXERCÍCIO DE 2020”.

Sobre as Contas de 2019; o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do Processo TC – 4919.989.19-4 emitiu parecer desfavorável às Contas do Executivo Municipal do ano de 2019. A defesa do Ex-Prefeito recorreu através de Pedido de Reexame (Processo TC 23195.989.21), Após o julgamento do recurso, o parecer desfavorável do TCESP foi mantido e o Processo foi enviado à Câmara Municipal no dia 31/03/2023.

Durante o mês de abril, a Câmara Municipal tentou, por diversos meios, efetivar a notificação do Ex-Prefeito para que esse apresentasse sua defesa prévia, sem sucesso. Findo o prazo, a Comissão de Orçamento da Câmara, composta pelos Vereadores Henrique Teles, Melinho, Zezé da Saúde e Nando do Gás, se reuniu e por unanimidade, acompanhou o Parecer do Tribunal de Contas e exarou Parecer desfavorável à Aprovação das Contas de 2019 do Executivo Municipal, com a edição do Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2023, que “Dispõe sobre a REJEIÇÃO das CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, correspondentes ao EXERCÍCIO DE 2019”.

Durante a discussão de ambos os Projetos, o ex-prefeito, pessoalmente ou por procurador, poderá fazer sustentação oral pelo prazo de 20 (vinte) minutos. Após o tempo de discussão, os Projetos de Decreto (que dispõem sobre a Rejeição das Contas) serão votados e caso aprovados, as Contas do Executivo Municipal de 2019 e 2020 serão definitivamente rejeitadas.

Para que as Contas do Poder Executivo dos anos de 2019 e 2020 sejam aprovadas pela Câmara Municipal, serão necessários, em cada uma das votações, 8 (oito) votos contrários ou 2/3.

Para acompanhar a tramitação destes Projetos, seguem os links:

Contas 2019 – https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/materia/1986

Contas 2020 – https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/materia/1971

Para aprovação dos decretos legislativos, emitidos pela comissão de orçamento finanças e contabilidade, serem aprovados será necessário os votos de pelo menos 7 vereadores, maioria absoluta, isto porque os projetos de decretos legislativos, acompanham o parecer prévio do egregio tribunal de contas, ficando assim rejeitadas as contas de 2019 e 2020.

 

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