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Câmara Municipal de Artur Nogueira prorroga quarentena e suspensão de atendimentos

A intenção é impedir o alastramento da pandemia na sociedade, especialmente dentro de estabelecimentos públicos, cuja aglomeração é inevitável e prejudicial.

Por: Correio Nogueirense
01/06/2020

O presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira, Beto Baiano (Republicanos) prorrogou, nesta segunda-feira (1), a suspensão dos atendimentos ao público na Casa de Leis até o dia 15 de junho para prevenção contra a infecção e a propagação da Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.

Segundo o documento, considerando o decreto n° 64.994, do Governo do Estado de São Paulo, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas de “Quarentena” a serem adotadas pelos 645 (seiscentos e quarenta e cinco) municípios de São Paulo até o dia 15 de junho de 2020 (segunda-feira), com a inclusão da região de Campinas (na qual se situa Artur Nogueira) na Zona Laranja do Plano de Retomada do Estado de São Paulo, resolve:

– Retomar o funcionamento normal da Câmara Municipal, com a volta ao trabalho de todos os servidores, porém, sem atendimento presencial à população, até o dia 15 de junho de 2020.

– Apenas terão acesso às dependências internas da Câmara Municipal de Artur Nogueira, no período em questão, Vereadores e Servidores do Legislativo, sendo obrigatório o uso de máscaras.

– As sessões ordinárias e extraordinárias que acontecerão nesse período, excepcionalmente, não serão abertas à população, inclusive imprensa e serão transmitidas ao vivo pelo site oficial da Câmara Municipal, em conformidade com o artigo 140 da Resolução n° 084/2010.

– Audiências Públicas que acontecerão nesse período, excepcionalmente, não serão abertas à população, inclusive imprensa e serão transmitidas ao vivo pelo site oficial da Câmara Municipal.

– Para garantir a participação popular nas audiências Públicas desta Casa de Leis, a Câmara Municipal disponibiliza o e-mail oficial (secreta riaccamaraadurnoqueira.sp.qov.br) para registro de pedidos de emendas e/ou outras solicitações dos munícipes.

Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

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