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Câmara Municipal perde prazo, não recorre e “Lei de Iniciativa Popular ” é definitivamente arquivada pelo TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou no último dia 19 de agosto de 2020 que não cabe mais qualquer recurso da decisão que considerou a Lei de Iniciativa Popular inconstitucional.

Por: Correio Nogueirense
18/09/2020

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou no último dia 19 de agosto de 2020 que não cabe mais qualquer recurso da decisão que considerou a Lei de Iniciativa Popular inconstitucional. A sentença transitou em julgado no dia 21 de julho de 2020, ou seja, o processo foi encerrado. O projeto de Lei de Iniciativa Popular foi aprovado na Câmara Municipal de Artur Nogueira no dia 13 de novembro 2019.

A Câmara de Artur Nogueira aprovou o projeto de iniciativa popular na sessão do dia 13 de novembro de 2019. Os vereadores votaram uma proposta que revogava a lei nº 585, de 23 de dezembro de 2014, conhecida como a“ Lei do Capato”. O texto determinava que a concessão da SAEAN teria que passar pela Casa legislativa.

No último dia 27 de maio de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional as Leis:

– Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira que dispõe: “art. 32, inciso VI, e art. 111, § 2º, item 1”: “Artigo 32 Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:

(…) VI autorizar a concessão de serviços públicos; ”; e “Artigo 111 Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante processo licitatório, a prestação de serviços públicos.

(…) 2º – A concessão de serviço público, estabelecida mediante contrato, dependerá de: 1 autorização legislativa”.

– Lei – Complementar Municipal nº 585, de 23 de dezembro de 2014, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a delegar, na forma da Lei Federal nº 8.987/95, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e dá outras providências.

– Lei Complementar nº 638, de 16 de dezembro de 2019, do Município de Artur Nogueira, que “dispõe sobre a revogação total da Lei Complementar nº 585, de 23 de dezembro de 2014”.

Assim sendo, o Tribunal de Justiça considerou, no entanto, que, é da exclusiva competência do Poder Executivo a decisão quanto à celebração de contratos de concessão ou permissão de serviços públicos, sendo totalmente desnecessária autorização legislativa.

Os vereadores, Lucas Sia (PSD) e Professor Adalberto de Lábio (PSD) solicitaram no dia 05 de junho de 2020, para o presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira, Beto Baiano (Republicanos) que o assessor jurídico da Casa, Dr. Wilson Prado, entrasse com recurso, contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proferiu no último dia 27 de maio de 2020 a inconstitucionalidade da Lei de Iniciativa Popular, aprovada pela Casa em dezembro de 2019.

O Relator JOÃO CARLOS SALETTI julgou inconstitucional a Lei e assim ele foi arquivada, “Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso VI do art. 32, e do item 1 do § 2º do art. 111, da Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, assim como julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, no que diz respeito às Leis Complementares nº 585/2014 e 638/2019, do mesmo Município”,  finalizou.

Assim sendo, o projeto de iniciativa popular  aprovado pela Câmara Municipal de Artur Nogueira, tornou-se letra morta diante da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Correio Nogueirense entrou em contato com o jurídico da Câmara Municipal, que disse, “Diante de Acórdão proferido com base em decisão colegiada dos Desembargadores do TJSP apoiada em parecer da Procuradoria Geral de Justiça, Câmara de Artur Nogueira, ouvido seu departamento juridico, entende não ter legitimidade e fundamentos jurídicos para recorrer da decisão”.

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