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Candidatura de Capelini/Lapa e vereadores do Podemos segue sub judice

O fato do candidato a prefeito, Marcelo Capelini, estar autorizado a disputar o pleito eleitoral que acontece neste domingo (06), os votos porventura a si atribuídos poderão ser anulados pelo TRE-SP.

Por: Correio Nogueirense
05/10/2024

Em que pese o fato do candidato a prefeito, Marcelo Capelini, estar autorizado a disputar o pleito eleitoral que acontece neste domingo (06), os votos porventura a si atribuídos poderão ser anulados pelo TRE-SP.

É que sua candidatura, se encontra sub judice (em julgamento), pois, a Coligação Amor e Coragem, interpôs recurso eleitoral, nos autos do processo Pje – 0600459-68.2024.6.26.0360,   contra a decisão da Juíza – Dra. LETÍCIA LEMOS ROSSI, da 360 ª Zona Eleitoral de Cosmópolis, que autorizou Capelini a disputar as eleições.

Nesse recurso, houve pedido liminar ao TRE-SP.,  para que o órgão colegiado revogue e anule a decisão da Juíza, a qual autorizou Capelini a disputar as eleições municipais.

Caso eventualmente, o Desembargador Eleitoral e Relator do referido processo, acate o pedido liminar recursal, todos os votos por ventura conferidos à  Capelini e aos demais candidatos do Partido Podemos, serão desconsiderados e não computados ao Partido Político, face a não prestação de contas partidárias em eleições pretéritas.

Nesta última quinta (03), o Ministério Público Eleitoral de Cosmópolis, na pessoa da Promotora Pública Eleitoral – Dra. Paula Alessandra de Oliveira Jodas, se manifestou pela improcedência da ação anulatória movida pelo partido PODEMOS de Artur Nogueira, que busca reverter o indeferimento de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereadores, para as eleições municipais de 2024.

“Ministério Público retifica seu parecer anterior e requer que a presente ação seja julgada inteiramente improcedente”, diz o documento do MPE.

O processo segue agora para a juíza eleitoral, que dará a sentença final a qualquer momento.

Entenda o que é sub judice

Nesse cenário, o candidato pode continuar concorrendo ao cargo, porém os votos que recebe são “anulados sub judice”, isto é, são anulados até decisão judicial definitiva e ficam inválidos até o fim do processo.

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