A promotora Paula Alessandra de Oliveira Jodas emitiu parecer desfavorável ao pedido de registro de candidatura apresentada pelo partido PODEMOS. Segundo ela, o partido efetivamente deixou de atender às condições do registro da candidatura (registrabilidade), por falta de envio da prestação de contas de 2022, estando como partido “suspenso por falta de prestação de contas” junto à Justiça Eleitoral.
Caso o parecer do Ministério Público seja acatado pela Juíza Eleitoral de Cosmópolis, Capelini e toda a chapa de vereadores do partido poderão ser impedidos de disputar o pleito deste ano. A ação foi movida pela coligação Amor e Coragem por Artur Nogueira.
O Ministério Público Eleitoral emitiu seu parecer na manhã desta quinta-feira (5), por volta das 9h30.
No dia 30 de agosto, a Juíza Eleitoral de Cosmópolis, Dra. Letícia Lemos Rossi indeferiu um pedido de liminar do partido Podemos, onde ele pretendia que fosse afastada a suspensão do partido.
Segundo o órgão eleitoral, o Partido PODEMOS apresentou contestação no dia 03 de setembro de 2024, através de sua atual presidente Luana Sacilotto Lapa, requerendo que a impugnação fosse julgada improcedente, ressaltando, ainda, que foi ajuizado requerimento de regularização de omissão de prestação de contas eleitorais.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, “constata-se que o Partido PODEMOS efetivamente deixou de atender as condições de registrabilidade”, diz o MPE.
Paula Alessandra de Oliveira Jodas diz que o partido Podemos encontra-se suspenso. ” De fato, o Órgão Partidário Estadual do partido PODEMOS encontra-se suspenso, conforme certidão ID 124903625, o que constitui à sua participação no pleito e de integrar a coligação”.
“A propositura de requerimento de regularização de omissão de prestação de contas eleitorais, por si só, não é suficiente para alterar a situação jurídica do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), principalmente considerando que não foi deferido o pedido liminar naquele expediente”, ressalta.
No documento, a promotora destaca que a referida ação somente foi proposta em 26 de agosto de 2024, ou seja, após a impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), “não surtido efeitos nestes autos qualquer decisão ali proferida. Isso porque, quando da realização da convenção, em 4 de agosto de 2024, conforme Ata da Convenção, o partido não possuía órgão de direção válido na circunscrição por encontrar-se suspenso por falta de prestação de contas, com decisão transitada em julgado em 14 de março de 2024”, diz.
No parecer publicado pelo Ministério Público Eleitoral, a promotora finaliza seu pronunciamento manifestando pelo “indeferimento” (pedido negado) do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, (por parte da chapa do candidato Marcelo Capelini), requerendo que seja certificado nos autos de todos os processos individuais de pedido de registro dos candidatos a ele vinculados”, finaliza.
Agora, os autos seguem para a Juíza Eleitoral da 360° Zona Eleitoral de Cosmópolis, que deve jugar a ação nos próximos dias.
A equipe do Correio entrou em contato com o diretório municipal do Podemos em Artur Nogueira que preferiu não se manifestar no momento.