O presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira, Adalberto Di Lábio (PSD), questionou o prefeito Sia sobre o local de realização do Carnaval. “Falando do carnaval, eu não sei se vai fechar o Centro, porque no pré-carnaval fechou”.
O presidente da Casa Legislativa justifica seu questionamento. “O Centro é um local onde se mora uma grande parcela de idoso do município, eu acho que a gente tem que considerar isso”.
“Vai fechar o Centro para fazer o Carnaval, com esse horário? Dia 17 das 21h às 1h da manhã, dia 18 das 22h às 2h da manhã, dia 19 das 21h às 1h da manhã; dia 20 das 22h às 2h manhã. Vai fazer isso mesmo? É só uma pergunta”, questiona o presidente da Câmara.
Segundo o vereador, a lei complementar, 252 do código de postura, no artigo 103 diz:
Artigo 103 – É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos ou evitáveis, tais como:
I. os motores de explosão desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento;
II. os de buzinas ou similares, clarins, tímpanos, sinos ou quaisquer outros aparelhos no perímetro urbano, sendo terminantemente proibido o uso desses instrumentos de som das 22 às 6 horas do dia seguinte;
III. a propaganda realizada com alto–falantes, bumbos, tambores, cornetas, etc., sem prévia autorização da Prefeitura, que, em hipótese alguma, poderá ser autorizada antes das 10 (dez) e depois das 22 (vinte e duas) horas, ressalvadas as permissões da legislação eleitoral;
IV. os produzidos por armas de fogo;
V. os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos, tanto no perímetro urbano como em distâncias suficientes para perturbar o sossego público da cidade e povoações;
VI. os apitos ou silvos de sereias de fábricas, cinemas ou estabelecimentos outros, por mais de 20 segundos, sendo totalmente proibido das 22 às 6 horas do dia seguinte;
VII. os batuques, congadas e outros divertimentos congêneres, sem licença das autoridades.
§ 1.º – Excetuam-se das proibições deste artigo:
I. os dias de comemorações especiais, quando previamente autorizadas pela Prefeitura;
II. os tímpanos, sinetas ou sirenes dos veículos de Assistência, Corpo de Bombeiros e Polícia, quando em serviço;
III. os apitos ou similares, somente quando necessários para 23 o alerta dos guardas e policiais e os de rotina nas rondas noturnas.
§ 2.º – Para os ensaios de fanfarras e escolas de samba, entre outros, a Prefeitura determinará, mediante prévia solicitação, os locais e horários para sua realização.
Adalberto questiona o prefeito Sia. “Vai fazer mesmo no Centro, prefeito? É uma pergunta, gostaria que me respondesse, estou com o contrato da empresa que vai fazer os shows na mão, está no portal de transparência, então fica aí a pergunta”.
“A gente está preocupado com muitas coisas, está faltando um pouquinho, me perdoe, porque alguém vai publicar amanhã: ‘Ah…o cara é crente, é pastor. Está faltando humanidade para todos nós”.
“‘Você é contra o carnaval, professor?’: ‘Eu não escondo de ninguém que sou contra, mas se já vai fazer, já que para pagar a premiação não se utilizará recurso de pasta, visto que nós não votamos aqui, tem patrocinadores bancando a premiação do carnaval e os recursos para fechamento, pagamento de som, serão da pasta da Cultura. É um dinheiro da Cultura que será usado na Cultura, não tem problema, eu não vou ser contra. Mas deveria ser em um lugar que não trouxesse prejuízo aos moradores e também aos comerciantes da nossa cidade”‘, finaliza.