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Código Tributário de Artur Nogueira poderá ser mudado

O Projeto de Lei Complementar permite que a Prefeitura negative o nome dos devedores no SPC/Serasa e tem acréscimo de 10% no valor do débito.

Por: Correio Nogueirense
15/05/2018

O Projeto de Lei Complementar 006/2018, teve um pedido de vistas aprovada na 11º Sessão Ordinária que ocorreu na noite desta segunda-feira (14). Pessoas que devem a Prefeitura de Artur Nogueira poderão ter seus nomes negativados no SPC e Serasa. Portanto, a proposta, que altera o Artigo 248 do Código Tributário Municipal (CTM). A primeira discussão ocorreu na sessão nesta segunda, que durou cerca de 2h30, e a votação foi adiada para a próxima sessão.

Hoje, o CTM permite o município a cobrar dívidas de maneira amigável, que é quando “processados pelos órgãos administrativos competentes”, a segunda é a maneira judicial, “quando processados por órgãos judiciários”. Nestas duas situações, o Poder Executivo pode acionar a via judicial mesmo sem dar início no procedimento amigável.

A nova proposta do PLC acrescenta uma terceira maneira de efetuar a cobrança, a extrajudicial. Segundo a propositura, essa nova estratégia se faz pelo lançamento de débitos inscritos em dívida que está ativada junto aos órgãos oficiais de protesto de títulos e órgãos externos de cadastro e registro de inadimplentes.

Isto é, a Prefeitura poderá fixar o nome do devedor junto ao SPC, Serasa e afins. De acordo com o PLC, as três formas de cobrança permanecerão de forma independente, podendo o Executivo acionar as vias judiciais e extrajudiciais, sem ter iniciado o procedimento amigável. O Projeto prevê também que, nas três formas existentes de cobrança, 10% serão acrescidos no valor da dívida, “para suprir encargos, eventuais despesas e demais verbas decorrentes da legislação aplicável”, segundo o PLC. O vereador Rodrigo de Faveri comentou durante a sessão que esse acréscimo foi requerido de forma maliciosa e subjetiva pelo Poder Executivo.

Ponto que gerou discussão na sessão. “Além da multa, dos juros e das correções já previstas em lei, seriam cobrados mais 10%”, comentou Rodrigo. “O que é inadmissível e injusto, no meu ponto de vista, essa atitude é muito prejudicial para a população, pois, além de já estarem pagando multa, juros e correção monetária, daqui para frente terão de pagar mais 10% em cima da dívida”, declarou o vereador.

O parlamentar ainda propôs duas emendas para o PLC, uma delas pedia o cancelamento do parágrafo segundo que, previa o acréscimo dos 10% sobre os débitos. A outra pedia que o parágrafo primeiro se tornasse parágrafo único. Após análise jurídica, quando o projeto voltou para a votação, o vereador Professor Adalberto pediu o adiamento por uma sessão.

Pois, segundo ele, o PLC causava dúvidas e precisaria ser analisado melhor pelo Legislativo. A casa concordou, e o pedido de nova análise foi concedido. O pedido de análise muda, automaticamente, em uma sessão a votação da matéria.

A mudança no CTM passará pela primeira discussão e votação na próxima sessão, que acontecerá no dia 21, próxima segunda-feira, a partir das 19:30h.

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