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Com 642 artistas inscritos até o momento, “Mapa da Cultura” de Sumaré ainda recebe cadastros

O objetivo é formar um "banco de dados" com informações dos setores que integram a Cultura e a Economia Criativa no Município.

Por: Correio Nogueirense
18/08/2020
Foto: Divulgação/Prefeitura de Sumaré

Em menos de um mês desde que começou a ser realizado em Sumaré, o Mapa da Cultura já recebeu 642 cadastros de artistas, sendo 33 grupos culturais. Promovido pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura, o objetivo é formar um “banco de dados” com informações dos setores que integram a Cultura e a Economia Criativa no Município, além de viabilizar o acesso a muitos benefícios, como a criação de um guia cultural da cidade e a inserção dos agentes em editais de fomento.

Para o cadastramento, a Secretaria de Cultura de Sumaré disponibilizou formulário na internet que deve ser acessado por meio dos links abaixo * e devidamente preenchido. O registro é permanente e todas as informações fornecidas serão utilizadas para impulsionar iniciativas em prol da população e do setor cultural.

Para mais informações, o contato deve ser feito junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer por e-mail exclusivo do Mapa da Cultura: [email protected]

*Link para o cadastro de artista:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe3E554lZEHpUC814fQfN8gtCLRs-B-YfODw-qnO2VAG-6pOg/viewform

*Link para cadastro de espaço/grupo/instituição/coletivo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSelDB5urNqLtBOlGuv9WWkm8cJ0szbfaoHCNJfhEQyQoKsT5w/viewform

O cadastro no Mapa Cultural também serve como pré-requisito para a aplicabilidade da Lei “Aldir Blanc” (Lei Federal nº 14.017/2020), que tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Prevê repasse de recursos por meio de:

I – renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura;

II – subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;

III – editais de fomento à Cultura e à Economia Criativa.

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