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Com aulas suspensas, Câmara aprova projeto para atividades online na rede municipal

O projeto de lei de autoria dos vereadores, Lucas Sia e Adalberto Di Lábio, regulamenta atividades que estão sendo feitas desde março, quando aulas presenciais foram suspensas.

Por: Correio Nogueirense
11/05/2020

A Câmara Municipal de Artur Nogueira aprovou nesta segunda-feira (11) um projeto de lei de autoria dos vereadores, Lucas Sia e Adalberto Di Lábio para implementar atividades de ensino à distância na rede municipal durante a pandemia do novo coronavírus. As aulas presenciais estão suspensas desde 17 de março.

Na prática, a aprovação regulamenta o que já vinha sendo feito na página do Facebook da Secretaria de Educação Municipal por meio de sugestões de tarefas.

Em março, a Secretaria de Educação iniciou atividades com os alunos por um portal educacional lançado no dia 19 de março. No entanto, era necessário regulamentar a aprendizagem não presencial.Os vereadores, Lucas Sia e Adalberto Di Lábio elaboraram o PL  009/20, que foi aprovado por unanimidade, com dispensa de pareceres (discussão única), que apresenta:

  • Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a implementar a plataforma de educação à distância dos alunos da rede municipal de ensino.

 

  • A presente autorização tem validade durante o período de suspensão das aulas presenciais.

 

  • O objetivo desta plataforma será exclusivamente compartilhar conhecimentos, conteúdo didático pedagógico e propor atividades a serem realizadas pelos alunos da rede municipal de ensino, evitando ao máximo o deslocamento de alunos, pais ou responsáveis e profissionais de educação até as unidades escolares.

 

  • Deverá ser evitado a exposição particular de redes sociais, telefone, entre outros, dos profissionais da educação, solução sanada pela criação da plataforma.

 

  • A Secretaria Municipal de Educação ficará encarregada de promover todos os atos necessários para a implementação, capacitação do corpo docente, criação de conteúdo, controle de acesso da plataforma, tanto pelos profissionais de educação quanto pelos alunos, avaliação e demais ferramentas.

 

  • As medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, em virtude da presente lei, deverão ser remetidas ao Conselho Municipal de Educação e a Câmara Municipal.

 

Os vereadores justificam que o vírus denominado COVID-19 tem causado preocupação dos órgãos internacionais de saúde devido a sua grande capacidade de transmissão. Por isso a importância das políticas públicas no sentido de frear seu avanço.

Ainda segundo a justificativa, a partir daí o Governo vem tomando medidas de combate, uma dessas medidas é a suspenção temporária das aulas.

Lucas Sia e Adalberto Di Lábio explicam que o projeto tem como objetivo disponibilizar conteúdo de qualidade aos alunos da rede pública municipal de ensino, através de ferramentas digitais, a fim de evitar o ócio improdutivo, e podendo manter alunos e profissionais da educação longe dos riscos de deslocamentos e aglomerações, podendo retirar um grande número de pessoas das ruas, sem interferir na economia.

Outras cidades da Região Metropolitana de Campinas, assim como o Estado de São Paulo, também estão aderindo à aplicação de atividades à distância entre seus estudantes. Em alguns dos locais as práticas seguem em processo de regulamentação.

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