Adquirir um veículo novo é o sonho de muitos brasileiros, e, para realizar este sonho muitos escolhem o financiamento bancário para automóveis.
Carro escolhido, financiamento aprovado, veículo na posse do comprador, algumas parcelas pagas, quando de repente, uma dificuldade financeira bate à porta e as parcelas que estavam em dia começam a ficar atrasadas.
Mas, não tem problemas, não é mesmo? Afinal, o Banco somente pode tomar meu veículo após três parcelas em atraso.
Não!!!! Essa ideia é uma lenda!
A Lei permite que a instituição financeira entre na justiça para recuperar o veículo já na primeira parcela em atraso, porém, o que acontece na prática e que fez surgir a falsa ideia de que apenas com três parcelas em atraso pode ser iniciada a busca e apreensão do veículo, é a questão de custos que o procedimento gera a instituição financeira.
Por isso, é importante que o comprador não deixe de se importar com o atraso de suas parcelas, e tente renegociar administrativamente com o banco, afinal, muitas vezes, após o início do procedimento de busca e apreensão, o consumidor só toma conhecimento quando o carro é apreendido.
Mas o que eu posso fazer se eu souber da busca e apreensão antes do veiculo ser levado?
O primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança, para auxiliar o consumidor na escolha dos próximos passos, porque após a apreensão, o consumidor pode optar por pagar a dívida, que inclui as parcelas em atraso e as que ainda estão para vencer, e para isso, ele tem até 5 dias, ou, se defender judicialmente no prazo de 15 dias, explicando os motivos do atraso nos pagamentos.
Caso o consumidor não tome nenhuma das medidas citadas, entende-se que ele concorda com a apreensão e abre mão do veículo, por não ter condições de pagar a dívida, levando o automóvel a leilão.
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