No relatório omitido pelo Presidente, Ermes Dagrela (PR) e Miltinho Turmeiro (MDB), cita a alegação da defesa do prefeito, que cita vício na votação de recebimento da denúncia, uma vez que o procedimento adotado foi o da contagem de votos de forma simbólica, quando de fato, o ato, por sua relevância de elevado grau de interesse público deveria ter ocorrido através de votação nominal.
Em sua defesa, o prefeito alega que no Regimento Interno da câmara prevê duas formas de votação; simbólica e nominal. No entanto, não há expressamente a indicação de qual seria a forma de votação, cabendo então, na melhor interpretação, adotar a medida mais razoável e proporcional ao ordenamento jurídico e à transparência, o que leva a concluir que, pela importância do tema, deveria adotar a forma nominal, por ser a mais formal e complexa.
Como alegou a defesa do prefeito, a própria Câmara dos Deputados adota em seu artigo 218, inciso oitavo, a votação nominal na interpretação de Decreto-Lei 201/67.