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Comissão Processante vota em arquivamento da denúncia contra Ivan Vicensotti

Presidente da comissão, senhor Ermes Dagrela (PR) e o membro, Miltinho Turmeiro (MDB) votaram pelo arquivamento. Davi Fernandes (DEM), relator, votou pelo prosseguimento da denúncia. Agora será votado o arquivamento na primeira sessão ordinária de 2020.

Por: Correio Nogueirense
20/12/2019

Nesta quinta-feira (19) a Comissão Processante que estava apurando a denúncia do vereador Rodrigo de Faveri (PTB) contra o prefeito Ivan Vicensotti (PSB), por suposta prática de improbidade administrativa, emitiu seu parecer para arquivamento da denúncia por dois votos a um. O presidente da comissão, o senhor Ermes Dagrela (PR) e o membro, Miltinho Turmeiro (MDB) votaram pelo arquivamento. Davi Fernandes (DEM), relator, votou pelo prosseguimento da denúncia contra o prefeito.

No relatório, a Comissão diz que a denúncia deve ser rejeitada por se tratar de procedimento em que se busca defender interesses pessoais do vereador denunciante, Rodrigo de Faveri, bem como de outro vereador, Zé Pedro Paes (PSD), pois ambos possuem ligação inevitável e interesse particular nos temas abordados na denúncia, já que os dois possuem ligação de parentesco com o dono da área, senhor Sérgio Paulo de Fáveri, onde seria construído o empreendimento da ECOVITA.

Outro fato que foi considerado no relatório para o arquivamento do processo, é a forma com que a empresa ECOVITA, representada pelo engenheiro Artur José, tenta levar a comissão processante e todos os vereadores a erro. Pois, conforme comprova o denunciado, no processo judicial a empresa narra todos os projetos da expansão territorial, mas em nenhum momento alega que foi exigida qualquer contraprestação para apoiar o projeto de lei de expansão urbana.

Conforme o relatório, no dia 9 de setembro deste ano, a empresa omitiu os fatos perante o Poder Judiciário, e no dia 11 de outubro deste ano, apresentou os fatos para elaboração da ata notarial e posterior apresentação dos fatos ao denunciante. Com isso, se conclui que a empresa e seu engenheiro tentaram ludibriar o Juiz de Direito da Comarca, omitindo fato por algum receio oculto, ou tenta ludibriar a Comissão Processante, trazendo fato que assegura veracidade apenas na esfera administrativa do cartório que redigiu o que lhe quis falar seu representante.

Ficou concluído pela maioria dos membros da Comissão Processante pelo arquivamento da denúncia contra o prefeito Ivan Vicensotti, por improcedência das alegações apresentadas e ausência de comprovação objetiva dos fatos imputados. Agora, foi solicitado para que seja votado o arquivamento da denúncia na primeira sessão ordinária de 2020 após o relatório e a votação da comissão ser concluída.

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