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Como é feita a análise, fiscalização e o julgamento das contas anuais do prefeito

As contas anuais do exercício de 2016, ainda da gestão do ex Prefeito Celso Capato, estão protocoladas e em tramitação, na Câmara Municipal, nesta fase, em poder da Comissão de Orçamento Finanças e Contabilidade, que em breve deverá expedir o Parecer, opinando pela aprovação ou rejeição das contas, que deverá ser apreciado e votado pelos Vereadores.

Por: Correio Nogueirense
06/06/2019

A Prefeitura municipal e os demais órgãos públicos do Município, recebem a visita anual na Prefeitura e na Câmara Municipal, bem como nas autarquias, dos auditores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que são os técnicos do “TCE” para realizarem a análise e julgamento das contas anuais do Município.

As análises das contas, geralmente do exercício anterior, na grande maioria das vezes, são feitas por amostragem, exceto, quando existem denúncias, que daí então, são analisados individualmente, de forma mais aprofundada.

Após todo o trabalho de fiscalização in loco e abertura de prazo para as considerações e defesas do Prefeito, quando for o caso, é emitido um Parecer Prévio, por parte dos auditores, que tem toda uma tramitação interna, no “TCE”, opinando pela aprovação ou rejeição das contas anuais, suas razões e considerações, processo este, que, após os procedimentos regimentais no Tribunal é remetido para a Câmara Municipal, para apreciação e julgamento pelos Vereadores, sobre as contas.

Quando recebidos na Câmara Municipal os processos das contas anuais, oriundo do Tribunal de Contas do Estado, com os respectivos pareceres prévios, o Presidente, dará conhecimento público, por meio de publicações oficiais e repassará cópia aos Vereadores..

Em seguida, será de imediato notificado o Chefe do Executivo, responsável pelas contas daquele ano, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa escrita, se assim o desejar, abrindo assim, mais um prazo para a apresentação de defesa e ou suas considerações, em respeito ao princípio da ampla defesa.

Depois disso com ou sem defesa, os processos serão enviados à Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos, que terá um prazo regimental, para emitir parecer, opinando sobre a aprovação ou rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas, por meio de um Projeto de Decreto Legislativo, que posteriormente será apreciado e deliberado pelos Vereadores, em Sessão.

Se esta Comissão não se pronunciar, no prazo legal o Presidente terá que designar um Relator Especial, que terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para emitir o seu parecer.

A Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, ou o Relator Especial, deverão se manifestar favorável ou contrariamente ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas, apresentando Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação ou pela rejeição das contas do Executivo.

Após estes procedimentos estes projetos que serão incluídos pelo Presidente na Ordem do Dia da Sessão imediata, para discussão e votação únicas, pelos Vereadores.

No dia da sessão de julgamento das contas, ainda é permitido ao gestor da época, fazer sustentação oral, de defesa, pessoalmente ou através de advogado.

A Câmara tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias, desde o recebimento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas, para julgar as Contas do Prefeito.

Devendo ser observado os seguintes preceitos:

As Contas do Município deverão ficar, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, na Câmara Municipal, para exame e apreciação, de qualquer cidadão.

O parecer prévio do Tribunal de Contas, somente poderá ser rejeitado, por decisão de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, lembrando que nesta matéria o Presidente também deverá votar.

Se as contas forem rejeitadas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público, para os devidos fins.

Se forem aprovadas, serão publicados o seu extrato, arquivadas e comunicado o seu resultado ao Prefeito daquela época e também  ao Tribunal de Contas.

As contas anuais do exercício de 2016, ainda da gestão do ex Prefeito Celso Capato, estão protocoladas e em tramitação, na Câmara Municipal, nesta fase, em poder da Comissão de Orçamento Finanças e Contabilidade, que em breve deverá expedir o Parecer, opinando pela aprovação ou rejeição das contas do ano de 2016, que deverá ser apreciado e votado pelos Vereadores, possivelmente, ainda neste mês de junho.

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