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Comportamentos autolesivos em crianças e adolescentes como consequência do abuso sexual, estupro e bullying

O perito Rildo Silveira explica que a característica do comportamento autolesivo é o autodano intencional e sem intenção consciente de suicídio, e que isso predomina na adolescência.

Por: Rildo Silveira
08/06/2020

Nos últimos 2 anos cheguei a trabalhar em muitos casos de crimes de abuso sexual e estupro cometidos contra adolescentes (em alguns desses casos as vítimas sofreram abusos ainda crianças e em outros casos sofreram abusos já adolescentes). A maioria destes casos de abuso sexual infantil e estupro analisados e investigados possuem um denominador: ou seja, uma entre as piores consequências de uma violência sexual sofrida: o comportamento autolesivos. Nos outros casos analisados foram detectados os comportamentos autolesivos como consequências de bullying, cyberbullying, violência doméstica e traumas devidos a separação dos pais.

A característica do comportamento autolesivo é o autodano intencional e sem intenção consciente de suicídio. Isso é mais prevalente na adolescência.

Encontrei esta prática quase sempre em vítimas de sexo feminino (só em 2 casos encontrei comportamentos autolesivos cujas vítimas são de sexo masculino entre estas uma criança de 11 anos). Entrando em detalhes, a automutilação deliberada constitui a “destruição deliberada direta ou alteração do tecido do corpo sem intenção consciente de suicídio, mas que resulta em ferimentos graves o suficiente para a ocorrência de lesões (Giusti, 2013)”. Por este motivo posso dizer que este comportamento está associado a mecanismos ”mal adaptativos” de enfrentamento ou estratégias de regulação de emoção: neste sentido a automutilação é praticada pela vítima para alívio de emoções muito fortes e diminuição da tensão.

Entre os fatores associados à automutilação por exemplo entre crianças de 7 até 12 anos encontram-se história familiares tristes feitas de violências psicológicas, de violência doméstica ou abuso sexual cometido por um adulto (normalmente familiar ou pessoa próxima a família).

A prática auto lesiva possui um conceito polissêmico, e muitos autores e especialistas dão uma definição de tal prática por exemplo como “a autolesão é um ato com um resultado não-fatal que o indivíduo faz deliberadamente com a intenção de se prejudicar (Ronka et al., 2013), assim como outras definições como por exemplo: “O comportamento de auto dano pode ser direto (por exemplo, auto corte) ou indireto (por exemplo, alimento ou recusa a medicação” (Mahgoub, 2011).

Como Profissional posso dizer que toda exposição à violência tanto psicológica, quanto física e sexual está sim associada ao comportamento de auto dano como consequência e isso é possível comprovar.

Práticas frequente como bullying entre crianças e adolescentes, bem como maus tratos por familiar, abuso sexual estão implicados em aumento das taxas de automutilação. Um dos casos mais delicados que analisei e investiguei, envolvia mais de uma vítima do mesmo abusador: todas menores de idade na época dos fatos que chegaram a sofrer em idade adulta as consequências a longo prazo das violências. A investigação deste caso levou também até a detecção de automutilação praticadas por algumas destas vítimas na época da adolescência mostrando e comprovando as consequências traumáticas e persistentes dos abusos sexuais sofridos na infância.

Por este motivo com base nos casos investigados e analisados posso dizer que a incidência de automutilação entre vítimas de abuso sexual é muito mais frequente daquilo que vocês podem imaginar (logo depois temos bullying e violência doméstica como causa).

Entre os comportamentos autolesivos que encontrei em vítimas de abuso sexual e violência psicológica (incluído o bullying)  temos:

– Skin Picking: são autolesões que produzem escoriações, crostas, erosões e cicatrizes na pele, caracterizadas pela ausência de controle de impulso sobre o comportamento de escoriação. As lesões são mais comuns nas pernas e braços e seu objetivo é produzir sensação de alívio. O Skin picking é considerado “Transtorno de Escoriação”  é um transtorno específico ao SIB (Self Injurious behaviors), que produz lesões na pele e que clinicamente causa sofrimento e também prejuízos sociais significativos na vida (também profissional) do indivíduo.

Tricotilomania: são comportamentos repetitivos em que se arrancam cabelos ou pelos com o objetivo de reduzir a tensão (detalhe encontrado em um caso de um menino de 5 anos vitima de abuso sexual)

Onicofagia: inclui os comportamentos de roer e mastigar unhas e/ou cutículas. Pode ocorrer frequentemente com comportamentos de chupar os dedos.

Vale ressaltar que o comportamento autolesivo é considerado como um sintoma em diversos transtornos psiquiátricos.

O comportamento autolesivo é um fenômeno pouco estudado no Brasil, por isso, existe pouco material científico brasileiro sobre conduta auto lesiva. Infelizmente não é um tema enfrentado e abordado como pela minha opinião deveria ser e isso ajudaria muito no aspecto da prevenção e apoio imediato às vítimas de qualquer tipo de violência que produz consequências a longo e curto prazo. Sobre as consequências do abuso sexual praticado contra crianças e adolescentes, é essencial pensar o quanto é monstruosa a deturpação da condição física, biológica ou orgânica,pois o abuso sexual compreende uma violação do corpo da vítima e de todo sistema emocional dando origem a consequências devastadoras que podem ser as práticas auto lesivas como evidenciado aqui, mas também suicídio. Por este motivo é fundamental uma intervenção rápida e imediata no momento em que é detectado o abuso. Muitas vezes as vitimas de abusos não denunciam não porque não querem, mas não denunciam por medo de vinganças do abusador, por vergonha, por estar sob ameaça, por desconfiança na justiça e também por fortes bloqueios emocionais que levam a vítima interiorizar a violência sofrida e deixar a coisa crescer dentro de si.

Sobre o bullying…

Quais são as consequências do bullying?

Quando não há uma atitude de prevenção e combate ao bullying, o ambiente escolar torna-se totalmente contaminado. Todos os alunos são afetados negativamente, inclusive as testemunhas, causando ansiedade e medo. Alguns alunos até se tornam autores de bullying, quando percebem que este comportamento agressivo não está trazendo nenhuma consequência para quem o pratica. Quem pratica bullying pode levar para a vida adulta um comportamento agressivo, reproduzindo as atitudes antissociais sobre a família (violência doméstica) ou no ambiente de trabalho. As medidas adotadas pela escola para combate ao bullying, se bem aplicadas e envolvendo toda a comunidade escolar, contribuirão positivamente para a formação de uma cultura da não violência na sociedade. A criança ou adolescente que é alvo de bullying, dependendo de suas características individuais e sua relação com o meio social, em especial com a família, poderá não superar o trauma sofrido na escola. Poderá crescer com sentimentos negativos, especialmente com baixa autoestima, tornando-se um adulto com sérios problemas de relacionamento. Poderá assumir também um comportamento agressivo, ou tender à depressão.

Tipos de bullying

O bullying pode ser dividido em dois grandes conjuntos: o contato direto, que se caracteriza como mais violento e as vítimas chegam a sofrer agressões físicas, e o contato indireto, que pode até parecer menos violento, porém acarreta problemas à vítima por se caracterizar como violência psicológica.

VERBAL: salientar características particulares da vítima através de apelidos, sarcasmo e gozação.
FÍSICO: qualquer tipo de violência física – empurrões, pontapés, beliscões tapas e chutes.
EMOCIONAL: isolar a vítima, ameaçar, ignorar, chantagear ou ridicularizá-la.
RACISTA: insultos que remetem à cor da pele, diferenças culturais, religiosas ou étnicas.

Congresso Internacional de Ciências Forenses

Fui escolhido para fazer parte do corpo de Docentes / Professores do Congresso Internacional de Ciências Forense organizado pela ANCRIG (Guatemala), IBERCRIMA (Instituto Iberoamericano de Criminología – Espanha) – ABC (Associação Brasileira de Criminologia) e APC (Associação Portuguesa de Criminologia). Vou representar o Brasil neste importante Congresso Internacional que terá início no mês de julho. Estou muito feliz e lisonjeado por tudo isso. É um importante reconhecimento profissional em um momento importante da minha carreira, e preciso agradecer meu grande amigo Geraldo Fernandes presidente da Associação Brasileira de Criminologia pois 2017 juntos estamos trabalhando forte e firmes na divulgação e o desenvolvimento da Criminologia no Brasil.

Um agradecimento especial também á Dra Paula Mary Delegada de Polícia Federal maior exemplo e nossa principal referência no combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e toda minha gratidão a todos meus colegas da APECOF (Associação Nacional dos Peritos em Computação Forense), ao nosso Presidente/Diretor Marcos Monteiro agradecendo por todo apoio, confiança e pelo honrado cargo que me deu de Presidente da Comissão de Defesa da Criança e Adolescente na Internet da APECOF. Uma grande honra para mim fazer parte da APECOF pois além de trabalhar com os melhores profissionais da área da Computação Forense e Perícia Digital encontrei amigos verdadeiros. GRATO Á APECOF !

RILDO SILVEIRA

Criminólogo da ABC-Associação Brasileira de Criminologia – Perito em Crimes contra Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Perito registrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Goiás – Presidente da Comissão de Defesa da Criança e Adolescentes da APECOF (Associação Nacional dos Peritos em Computação Forense) – Membro da APC-Associação Portuguesa de Criminologia – Registrado no Cadastro Nacional de Peritos (cadastronacionaldeperitos.com) – Registro Peritos Judiciais do Brasil: peritosdobrasil.org/curriculorildo – Mestrado em Psicanálise (Instituto Gaio – SP) – Pós Graduado em Criminologia – Pós Graduado em Análise Criminal – Psicologia Criminal (ESCRIM – Escola Superior de Criminalística e Ciências Policiais da América Latina)

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