A reforma trabalhista possui um ano em nosso país, muitos são a favor, outros não. A reforma permite que patrões e empregados possam fazer acordos que podem alterar alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a nova Lei, também ficaram resguardados outros pontos que não podem ser mudados, mesmo que houvesse acordo. Estes pontos são: Licença-maternidade, licença-paternidade, aviso prévio, Férias anuais de 30 dias remuneradas com um terço a mais, repouso semanal remunerado e também Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade. Vale lembrar que é possível vender 10 dias de férias.
O Projeto de lei foi proposto pelo Presidente da República Michel Temer, e aprovado no ano passado.