O Brasil possui uma Lei que dispões dos direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.
De acordo com a Lei, é considerado imigrante toda pessoa de outro país que se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil. Já emigrante é brasileiro que se estabelece da mesma forma no exterior, visitante é a pessoa de outro país que vem ao Brasil para estadias de curta duração e apátrida é o nome dado a pessoa que não é considerada nacional por nenhum estado.
Confira a Legislação de Migração completa no link a seguir: http://bit.ly/LeiDaMigracao