Conheça os direitos dos trabalhadores com câncer de próstata

Para ter acesso a esses tipos de benefícios é necessário estar na condição de segurado da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS.

Por: Correio Nogueirense
11/11/2018

No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma. Em 2017, 6.149trabalhadores foram afastados do trabalho em decorrência do desenvolvimento da doença. Estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) aponta para o registro de 68.220 novos casos em 2018.

Em valores absolutos e considerando ambos os sexos, esse tipo de câncer é o quarto tipo mais comum. O Ministério do Trabalho adere à campanha Novembro Azul, dedicado à prevenção e tratamento do câncer de próstata, e esclarece sobre os direitos dos trabalhadores diagnosticados.

Durante o tratamento, o trabalhador celetista poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O PIS/Pasep também poderá ser sacado no valor de do saldo da conta, respectivamente, em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

O trabalhador também tem direito ao auxílio-doença, quando o médico indicar o afastamento do trabalho, e, em episódios mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez. Nos casos em que o trabalhador necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez ele também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de forma vitalícia.

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