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Conselho do Idoso de Americana divulga campanha para arrecadação de recursos

A partir de 2020, com a publicação da Lei n˚ 13.797/2019, o contribuinte poderá, no ato de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, destinar recursos financeiros ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, controlado pelo Conselho Municipal com o objetivo de financiar projetos voltados para as pessoas idosas.

Por: Correio Nogueirense
06/04/2020

O Conselho Municipal do Idoso (Comid) de Americana está divulgando a campanha de arrecadação de recursos para financiar projetos por meio da destinação de parte do Imposto de Renda devido.

A partir de 2020, com a publicação da Lei n˚ 13.797/2019, o contribuinte poderá, no ato de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, destinar recursos financeiros ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, controlado pelo Conselho Municipal com o objetivo de financiar projetos voltados para as pessoas idosas.

As pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto apurado na declaração de renda, desde que optem pelo modelo de formulário completo. A destinação pode ser realizada mesmo que todo o imposto ou parte dele tenha sido descontado em folha durante o exercício anterior, inclusive em caso de restituição. As pessoas jurídicas podem destinar até 1% na declaração pelo lucro real.

Após incluir as informações na declaração do sistema da Receita Federal, basta selecionar a opção de tributação “por dedução legal” e indicar o Fundo Municipal do Idoso de Americana/SP e o CNPJ nº 18.415.491/0001-05. Em seguida, o sistema emitirá a guia de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deverá ser paga pelo contribuinte. Este ano, o prazo para entrega do Imposto de Renda foi prorrogado até o dia 30 de junho.

Além da destinação através do Imposto de Renda, o Fundo também pode receber doações espontâneas para projetos voltados às pessoas idosas, informa o Comid. Mais informações podem ser obtidas através do site www.americana.sp.gov.br/comid/doacao

O Comid destaca que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) deliberaram, no dia 30 de março, autorizando o uso dos recursos do Fundo Nacional da Pessoa Idosa para apoiar as Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI). A ação visa auxiliar os abrigos a superar as dificuldades de abastecimento durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

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