Pesquisar
Close this search box.

Consumidora consegue decisão favorável contra a Apple

O anúncio de novos iPhones pela Apple é sempre grande notícia no mundo da tecnologia. Mas o choque de realidade é que a empresa anunciou que não envia mais carregadores de parede, nem fones de ouvido, nas caixas dos aparelhos.

Por: Rebeca Bezerra
26/07/2021

Para quem gosta de ficar antenado no munda da tecnologia, e acompanhar os lançamentos dos smartphones, sabe que as fabricantes aderiram a “moda” de excluir o envio de itens, como o fone de ouvido e, recentemente, o adaptador para carregamento do aparelho na tomada, sob a justificativa de que reduz o impacto ambiental.

Assim, para infelicidades dos fãs da Apple, ela foi uma das primeiras fabricantes a retirar o referido adaptador das caixinhas de seus mais recente Iphones, e com isso, os interessados em aderirem aos lançamentos, devem comprar esse item a parte se quiserem carregar seu aparelho na tomada.

Uma consumidora comprou o Iphone 12, um dos modelos da Apple que não fornece o adaptador de carregamento, e indignada com a situação, ingressou com uma ação judicial no Tribunal de Justiça em Santos/SP, solicitando o fornecimento do referido item sob a justificativa, em síntese, de que se configura em uma venda casada, ou seja, o consumidor ao comprar o primeiro produto, fica “obrigado” a comprar o segundo.

Em sua defesa, a fabricante alegou que a supressão do fornecimento do aludido item tem por finalidade a diminuição do impacto ambiental, que é desnecessário a utilização do adaptador, já que o celular pode ser carregado no computador e que, portanto, não há venda casada.

O processo foi sentenciado favoravelmente a consumidora, sendo destacado pelo juiz: “Assim, não tenho nenhuma dúvida em afirmar que se trata de uma venda casada, eis que o consumidor, impossibilitado de carregar de maneira usual o seu aparelho celular ou seja, na tomada se vê obrigado a, além de adquirir o produto, também em desembolsar mais uma quantia relativamente ao carregador, aumentando os lucros da requerida”, e mais, ressaltou a inadmissibilidade de “obrigar o consumidor a sempre ter um computador por perto para que possa carregar o celular.”

Atualmente, o processo está em grau de recurso, tendo sido proposto pela fornecedora.

 

 

 

 

 

Comentários

Veja também