A Prefeitura de Artur Nogueira, por sua Secretaria de Negócios Jurídicos, comunica as autoridades, população e aos órgãos de imprensa que, a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, e por decisão judicial da 14a. Vara da Fazenda Publica de São Paulo, Processo n. 1015344-44.2020.8.26.0053, está proibido em todo o estado a realização de missas e cultos religiosos.
Eventual descumprimento dessa medida acarretará no pagamento de multa pelas igrejas, nos termos da decisão judicial.
A Prefeitura do Município de Artur Nogueira atuará em colaboração com a Justiça na fiscalização do cumprimento da decisão.