Como foi noticiado mais cedo pelo Correio Nogueirense, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em julgamento, por unanimidade, a anulação de Moção de Repúdio aprovada na Câmara Municipal, apresentado pelo vereador Cristiano da Farmácia (PR), tenha seguimento normal pela Vara Cível de Artur Nogueira.
A moção protocolada por Cristiano no dia 7 de setembro de 2019, repudia os honorários de sucumbência a favor dos advogados; Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho, Fábio Ulian, o munícipe Edson Luiz de Oliveira (Edson Croife) e a vice-prefeita, Maria José Pereira do Amaral Hunglaub (Zezé da Saúde).
O Correio Nogueirense entrou em contato com o edil, Cristiano preferiu se pronunciar através do seu site pessoal. Confira abaixo a declaração do vereador.
“A moção de repúdio proposta e aprovada, ocorreu dentro da legalidade regimental e que o mérito do feito ficou muito claro, pois a sucumbência pleiteada afronta diretamente os princípios da ação popular que visavam essencial evitar o dano ao erário, sendo inaceitável o pagamento de sucumbência em valores exorbitantes dados o valor milionário atribuído à causa que refletiria nos cofres públicos municipais, sendo no final a conta paga pelo contribuinte de Artur Nogueira”, declarou Cristiano da Farmácia.