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De acordo com a Justiça, Celso Capato cometeu erro de cálculo por três vezes

Para a Desembargadora, Flora Maria Nesi Tossi Silva, ouve má-fé do ex-prefeito e a empresa, já que a prefeitura poderia realizar estudos prévios para estabelecer corretamente, ou ter uma pequena margem de erro na contagem, para contratar a quantidade necessária.

Por: Correio Nogueirense
07/12/2019

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o ex-prefeito de Holambra, Celso Capato, entre os anos 2000 a 2008, por supervalorizar contratos com a empresa “Sia e Caetano distribuidora de Carne”, responsável por entregar carnes, frangos e embutidos nas escolas municipais de 2006 a 2008.

No julgamento, a defesa do ex-prefeito e da empresa, alegaram a tese de“ Imprevisibilidade” que foi levantada a necessidade do aumento de fornecimento das mercadorias licitadas, justificando o reajuste nos contratos. Para a Relatora, essa justificativa não pode ser aceita, já que a prefeitura tem condições de realizar estudos prévios de modo a estabelecer corretamente, ou uma pequena margem de erro, a quantidade necessária a ser originalmente contratada.

“A administração tem condições de realizar estudos prévios a fim de estabelecer corretamente, ou com pequena margem de erro, a quantidade necessária a ser originalmente contratada”.

Ainda de acordo com a Desembargadora, a prefeitura de Holambra na época, cometeu o mesmo erro de cálculo de quantidade contratada por três vezes, “A Administração supostamente incorreu no mesmo erro de cálculo de quantidade contratada por três vezes, visto que celebrou contratos com a empresa ré nos anos de 2006, 2007 e 2008, em todos reajustando os valores originalmente contratados”, diz no documento.

Para a Desembargadora, Flora Maria Nesi Tossi Silva, ouve má-fé do ex-prefeito e a empresa, “Considero que no caso concreto está concretizado o dolo, tanto do ex-prefeito, quanto da empresa que contratou com a Municipalidade de Holambra, pois é evidente que tinham ciência de que não seria possível aumentar o valor dos contratos administrativos de fornecimento da merenda em patamares superiores aos previstos na legislação vigente, sem que estivessem presentes os requisitos legais para tanto”, declarou a Juíza.

Celso Capato e a empresa “Sia e Caetano distribuidora de Carne” foram condenados a ressarcir o dano ao erário, no valor que excedeu o estabelecido pelos contratos originais firmados, correspondente a R$ 495.396,26. O valor deverá ser atualizado à época do pagamento e ser revertido ao município de Holambra.

O ex-prefeito, teve a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 3 anos e pagamento de 10 vezes a remuneração mensal, quando era prefeito da cidade de Holambra.

Tanto Celso Capato, quanto a empresa Sia e Caetano Distribuidora de Carnes, estão proibidos de participar de licitação, “Estão proibidos de Contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos”.

Entramos em contato com o ex-prefeito, que nos enviou uma nota. Confira na íntegra:

As compras foram feitas pelo Departamento de Compras através de regular licitação na modalidade Tomada de preços. As mercadorias foram solicitadas pelo Departamento de nutrição recebidas pelo almoxarifado que as conferiram e atestaram o recebimento, foram adquiridas a preço de mercado e devidamente consumidas pelos alunos matriculados das escolas do Município em nem um momento se falou no processo que houve algum superfaturamento ou que não foram consumidas. O que ocorreu foi que o Departamento de Compras erroneamente fez um contrato com valores menores que era previsto e não realizaram as devidas correções . A falha ou a única irregularidade foi do Departamento de compras na formalização e no acompanhamento do contrato. Não houve desvio, superfaturamento nem mesmo dolo ou má fé um erro do Departamento de compras e quem responde é o Chefe do executivo. Toda documentação notas fiscais requisições atestando o recebimento pelo almoxarifado estão no processo. Obs: estamos recorrendo da decisão. Não há sentença definitiva.

Também entramos em contato com a empresa Sia e Caetano distribuidora, mas até o momento não localizamos o responsável. Caso se pronuncie atualizaremos a matéria.

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