Confira na íntegra a nota emitida pelo vereador professor Adalberto Di Lábio:
Conforme documento protocolado na Câmara Municipal pelo poder executivo, através de sua assessoria, o valor recebido indevidamente por cada agente político a título de décimo terceiro salário, em dezembro de 2018, será devolvido aos cofres da Prefeitura Municipal, isto parece mesmo ser fato. Considerando tal posicionamento tomado, após reunião entre executivo e secretariado municipal, a Denúncia apresentada contra o Sr. Prefeito foi derrubada em votação na sessão do dia 19/08/19 por 7 x 5, sendo que para tal decisão considerou-se que não houve prejuízo ao Erário Municipal. Vejamos então se não houve prejuízo aos cofres da Prefeitura Municipal! Ainda segundo o documento protocolado, cada agente político (Prefeito, vice-prefeita e secretários) devolverá o valor recebido devidamente corrigido, podendo optar por devolver o valor total a vista, ou em 7 parcelas, ou em 15 parcelas. Mas é bom que todos saibam que do valor bruto foram descontados os percentuais da previdência (11%) e do imposto de renda (11%) e, além disso, o empregador (Prefeitura Municipal) recolhe aproximadamente 21% para o fundo de Previdência, totalizando aproximadamente 43%. Levando em conta que o montante pago foi de aproximadamente R$ 136.808,00, a diferença destes encargos é de R$ 58.927,00. Ficam aqui as perguntas: QUEM PAGA ESTA CONTA? E esta conta? Quem paga?
Vereador – Professor Adalberto