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Determinação judicial derruba decisão do Chefe do executivo Ivan Cleber Vicensotti; 596 famílias poderão ser beneficiadas

Decisão judicial que foi assinada pelo juiz Paulo Henrique Aduan Correa, libera Ecovita para dar continuidade à implantação do loteamento Minha Casa Minha Vida em Artur Nogueira.

Por: Correio Nogueirense
25/05/2020

Em decisão assinada no dia 18 de maio de 2020, o juiz Paulo Henrique Aduan Correa, da Comarca de Artur Nogueira, suspendeu a decisão anterior da prefeitura de Artur Nogueira, que tornava sem efeito as licenças prévia e de instalação do loteamento “Mário de Fáveri”. Com esta decisão, a ECOVITA — Incorporadora e Construtora LTDA poderá retomar os trabalhos para instalação do loteamento para construção de conjunto residencial habitacional  em Artur Nogueira. A decisão cabe recurso.

O empreendimento, segundo a ECOVITA, contará com 596 casas, dentro do programa Minha Casa Minha Vida.

De acordo com a Promotora de Justiça de Artur Nogueira, Maria Paula Machado de Campos, a Prefeitura não pode usar de argumento que a rede de esgoto desse futuro empreendimento não poderá ser conectada à ETE Stocco, por conta do não término das obras. Um dos pontos elencados pela municipalidade, da não autorização do empreendimento. ” Ainda, não pode prevalecer a vergonhosa alegação de que o loteamento não poderá conectar sua rede de esgoto à ETE Stocco, como determinado pela certidão de Diretrizes n. 004/2015, pois as obras que cabem exclusivamente ao município não estariam concluídas”, afirmou.

O magistrado Paulo Henrique Aduan Correa considerou que a ECOVITA recebeu a validação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), e a revalidação do Certificado 160/2016 com validade até 12/04/2020 do Grupo de Análise Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPHOHAB) na qual, são insuficientes para acreditar no “argumento do município de que o projeto estaria em desconformidade com as normas ambientais”, entre elas, a não aceitação das licenças.

“ (…) Sendo assim, tendo a autora ( Ecovita )  demonstrado que preencheu todos os requisitos necessários para a aprovação do loteamento e não tendo o município logrado êxito em desconstruir os fatos aqui apresentados, a procedência do pedido é medida de rigor”, justificou o magistrado.

Por fim, escreveu: “Para o fim de determinar que o requerido (Prefeitura de Artur Nogueira) aprove o Projeto do Conjunto Residencial “Parque Residencial Mário de Fáveri”, no prazo de até 15 dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de responsabilização legal dos agentes públicos envolvidos, inclusive no que se refere à Lei de Improbidade Administrativa”.

O Correio Nogueirense entrou em contato com o prefeito Ivan Vicensotti pedindo uma posição, mas até o momento a solicitação não foi atendida.

Entenda o caso:

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) instaurou em novembro de 2019 um inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa, cometidos pelo prefeito de Artur Nogueira, Ivan Cleber Vicensotti.

A investigação foi aberta, segundo a promotora, Maria Paula Machado de Campos, após a representação de uma denúncia feita por Luiz Rodrigo de Faveri e ECOVITA Incorporadora e Construtora LTDA, noticiando que o prefeito Ivan Vicensotti, teria condicionado a aprovação de loteamento de casas populares (que seria desenvolvido pela empresa ECOVITA) à aprovação, pela Câmara Municipal, de projetos de Lei de Expansão Urbana que beneficiariam terrenos de propriedade de familiares do prefeito.

Considerando que, segundo a denúncia, o prefeito Ivan Vicensotti teria exigido do representante da empresa ECOVITA a contratação da imobiliária PH – Imobiliária EIRELI para a intermediação de venda das casas populares cujo loteamento se pretendia aprovar junto a prefeitura, sendo que o objetivo da contratação seria o repasse de dinheiro ao prefeito Ivan .

O Município de Artur Nogueira já havia aprovado, por meio do Decreto nº 041/2016 o loteamento a ser desenvolvido pela ECOVITA Incorporadora e Construtora LTDA. O argumento usado pela prefeitura de Artur Nogueira de que o loteamento em questão apresenta risco de contaminação do lençol freático e dos mananciais da bacia do Ribeirão Boa Vista, não encontra amparo técnico, segundo a justiça. Em maio de 2018 foi revalidado o certificado, GRAPROHAB, mas depois que a Expansão Urbana foi reprovada pela Casa Legislativa Municipal e o parlamentar, José Pedro Paes (PSD), votou contrário. Segundo o loteador, a partir desse dia o prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB) não recebeu mais o engenheiro da ECOVITA e assim o loteamento ficou suspenso.

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