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Decreto de 1993, que aprovou o loteamento Jardim Conservani, não proíbe desmembramento

De acordo com a denúncia feita ao Ministério Público pelo ex-vereador Reinaldo Amélio Tagliari, o decreto 060 de 1993, que aprovou o loteamento Jardim Conservani, não contém proibição para o procedimento de subdivisão do terreno.

Por: Correio Nogueirense
07/02/2020

Na primeira sessão da câmara dos vereadores de 2020, que aconteceu na noite desta segunda-feira (03), o suplente Reinaldo Amélio Tagliari (Melinho), (PSB), apresentou ao público uma denúncia feita ao Ministério Público (MP) contra o prefeito Ivan Vicensotti (PSL). A denúncia foi protocolada no MP no último dia 30 de janeiro.

Na denúncia, o vereador Suplente declara que o prefeito Ivan Vicensotti praticou um possível ato de improbidade Administrativa no uso das suas atribuições. Reinaldo Amélio indica que o chefe do Executivo praticou “Atos que violam os princípios da administração Pública”, rejeitando os seus direitos de poder fazer a subdivisão de um terreno adquirido por ele.

Para provar que teria direito de realizar a subdivisão no lote terreno adquirido por ele no loteamento Jardim Conservani, Melinho se baseou no decreto número 60 de 1993, que aprovou o loteamento naquela época, não contém proibição para o procedimento de subdivisão do terreno.

Melinho Cobra junto ao Ministério Público o seu direito de fazer a subdivisão em seu terreno, que foi rejeitada pelo prefeito Ivan Vicensotti, que já aprovou outras subdivisões naquela mesma área.

O Correio Nogueirense entrou em contato com o prefeito Ivan Vicensotti, mas até o momento não obtivemos resposta.

Confira o documento:

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