O prefeito de Pedreira, Hamilton Bernardes Junior, assinou no último dia 4 de setembro, o Decreto nº 2960, que dispõe sobre a manutenção da suspensão das aulas e atividades letivas presenciais nas unidades das redes pública municipal, estadual e privada de ensino do Município.
No Decreto é considerada a deliberação do Comitê de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus pelo não retorno das aulas presencias em setembro, uma vez que o relaxamento das medidas adotadas até então podem representar elevação do número de contaminados, impactando perigosamente o sistema de atendimento de saúde. Nas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais, cabe ao Prefeito autorizar, mediante ato fundamentado, a retomada gradual e reduzida do atendimento presencial dos alunos ou manter a suspensão das aulas decretadas desde o início da adoção das medidas de isolamento, conforme disposto no art. 7º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, estabelecendo normas mais restritivas que as propostas pelo Governo do Estado de São Paulo.
Após consulta aos gestores das unidades escolares do Município que manifestaram, nesse momento, preocupação no retorno em garantir segurança e cumprir todos os protocolos com vistas à prevenção do COVID-19.
O Decreto Municipal mantém a suspensão das atividades escolares presencias, com alunos de Pedreira em todas as unidades das redes públicas municipal, estadual e na rede privada de ensino, bem como nos estabelecimentos dos demais níveis de ensino atuantes em território municipal, até o dia 07 de outubro de 2020. A retomada das atividades pedagógicas presenciais em cada Unidade de Ensino dependerá de nova avaliação do Comitê de Prevenção do COVID-19, das condições sanitárias epidemiológicas para que possa garantir segurança dos alunos, professores, funcionários e familiares.