O prefeito Hamilton Bernardes Junior assinou na sexta-feira, 09 de outubro, o Decreto Municipal Nº 2970/2020, que dispõe sobre prorrogação da suspensão das aulas e atividades letivas presenciais nas unidades das redes pública municipal, estadual e privada de ensino do Município de Pedreira.
O Decreto Municipal considera a deliberação do Comitê de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus – COVD-19 pelo não retorno das aulas presenciais em outubro, uma vez que o relaxamento das medidas adotadas até então podem representar elevação do número de contaminados, impactando perigosamente o sistema de atendimento de saúde.
Também se leva em conta a consulta aos gestores das unidades escolares do Município que manifestaram, nesse momento, preocupação no retorno em garantir segurança e cumprir todos os protocolos com vistas à prevenção do COVID-19, além do resultado da consulta aos pais da comunidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, que registrou em torno que 75% são desfavoráveis a retomada das aulas presenciais.
Portanto o Decreto Municipal mantém a suspensão das atividades escolares presenciais, com alunos de Pedreira em todas as unidades das redes públicas municipal, estadual e na rede privada de ensino, bem como nos estabelecimentos dos demais níveis de ensino atuantes em território municipal, até o dia 06 de novembro de 2020.
Os estabelecimentos de qualquer nível de ensino, públicos e privados, deverão adotar todas as medidas necessárias a adaptação e adequação de seus espaços físicos, a formulação e homologação de protocolos de segurança, com garantia de segurança sanitária aos alunos, seus familiares e aos profissionais da educação, com vistas a assegurar as condições ideais para o futuro retorno das atividades presenciais.