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Denunciação Caluniosa: Vingança que sai caro

Rildo Silveira fala sobre o crime feito por vinganças e falsas denúncias criadas expressamente para destruir a vida das pessoas.

Por: Correio Nogueirense
08/05/2019

Vivemos em um momento delicado, onde diariamente mulheres são mortas pelos próprios companheiros e ex-companheiros. A mulher não é respeitada e em muitos casos explorada. Segundo estudo, 1 a cada 5 mulheres é vítima ou já foi vítima de violência doméstica.

As áreas de atuação profissional como Perito e Analista Criminal de Rildo são o combate aos crimes de pedofilia, exploração e abuso sexual e a violência doméstica, “Diariamente temos muitos casos de mulheres que são constantemente vítimas e a realidade que se apresenta perante um caso de violência doméstica é muito triste”, diz.

A denúncia feita pela mulher vítima da violência sofrida, é um dos ato mais sensíveis, e por vezes o único modo de se conhecer a realidade de milhares de brasileiras no recôndito de seus lares. Assim, é um mecanismo importantes para dar visibilidade à série de agressões sofridas, sejam físicas, morais, psicológicas, patrimoniais ou sexuais, no âmbito doméstico e com a finalidade de punir de maneira exemplar os agressores. Em tudo isso existe também uma triste realidade escondida feita, pouco enfrentada e feita por vinganças e falsas denúncias criadas expressamente para destruir a vida das pessoas: é o crime de denunciação caluniosa (Art. 339 CP).

O Perito diz que só quem passou por estas situações pode entender o tamanho do dano e a necessidade de profissionais especializados, “Esta é uma área onde precisamos de profissionais sérios, especializados e preparados para solucionar crimes cometidos por pessoas que ilegalmente e covardemente usam determinadas leis que servem para tutelar, proteger e apoiar quem realmente é vítima, para destruir a vida dos outros”, explica.

O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

Rildo conta sobre os casos que atua e sua indignação com pessoas que cometem esse tipo de crime. “Estou atualmente com um caso muito delicado aqui no RJ de denunciação caluniosa que levei diretamente ao Ministério Público, e garanto que a realidade de quem passa por uma situação injusta como esta é muito triste, pois a pessoa passa por forte depressão e outros tipos de problemas de saúde. O crime de denunciação caluniosa representa uma falta de respeito contra aquelas mulheres que diariamente são espancadas de verdade e mortas pelos companheiros, posso citar como exemplo de crime brutal e de feminícidio um caso que segui de perto, que é aquele do assassinato de Stefhani Brito no Ceará, que foi torturada, teve as duas pernas quebradas e foi morta pelo próprio companheiro que foi preso depois de mais de 1 ano que estava foragido. Fico indignado com tudo isso, pois usar de maneira injusta, covarde e com segundos fins uma lei que foi criada e serve de maneira específica para proteger e tutelar as mulheres vítimas de violência doméstica. É um crime gravíssimo que deveria ser considerado Crime Hediondo”, explica.

O perito fala sobre um caso que chamou a atenção do mundo inteiro. “Vocês lembram do caso do rapaz acusado injustamente de abuso sexual, que ficou preso 3 anos, estuprado na cadeia e que contraiu o vírus HIV? Para quem não lembra deste caso, um rapaz de nome Heberson, foi preso em 2003 suspeito de estuprar uma menina de nove anos. Ele ficou atrás das grades até que teve a inocência provada. Isolado em uma cela destinada aos homens que cometeram crimes sexuais, ele foi estuprado pelos companheiros de cela e contraiu Aids, o que fez com que a liberdade chegasse de forma tardia para ele. O pai da vítima acusou Heberson porque teria tido um desentendimento com ele, isso mostra a pior loucura, injustiça e maldade: acusar uma pessoa de um crime gravíssimo como este só para se vingar. A delegada pediu a prisão baseada na indicação do pai, mas a investigação feita depois apontou que outro homem cometeu o crime. Inclusive as características do acusado eram outras”.

Rildo alerta. “Denunciar e acusar injustamente alguém de um crime, sabendo que não tem provas, que não é verdade, pode acabar com a vida de uma pessoa”, finaliza.

RILDO SILVEIRA é Perito Judicial Especialista em Análise Criminal registrado no Serviço de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do RJ – Lotado na 32a Vara Federal do Rio de Janeiro – Área de atuação Profissional: Perícia e análise de crimes de Pedofilia, exploração e Abuso Sexual Infantil – Violência Doméstica – Crimes de Denunciação Caluniosa. Perito em Computação Forense e Perícia Digital da APECOF (Associação dos Peritos em Computação Forense) https://www.apecof.org.br/index.php/associados .

 

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