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Desembargador lembra à Vicensotti que área rural faz parte do município

A zona rural de Artur Nogueira ficou de fora da elaboração e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), realizado pela Prefeitura da cidade em agosto de 2018. Sendo que todos os planos de saneamento básico elaborados entre diversos municípios do Brasil, contemplam as zonas rurais.

Por: Correio Nogueirense
15/05/2020

O desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Luis Fernando Camargo de Barros Vidal), manteve a liminar deferida em primeira instância, que suspende a concorrência pública 02/2019, objetivando a concessão da SAEAN por 30 anos ao particular.

A publicação do acórdão no site do TJ ocorreu em 04 de maio e a administração municipal pode ingressar com recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo tribunal Federal (STF).

Na decisão, o desembargador lembra o prefeito de Artur Nogueira, Ivan Cleber Vicensotti, que a área rural não pode ser esquecida, “Eis que a delegação apenas do serviço de saneamento para a área urbana não exclui o atendimento que será feito pelo município a área rural, conforme vinculação, pelo princípio da legalidade, ao Plano Municipal de Saneamento Básico (Decreto Municipal n. 62/2019).”

O Desembargador, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, menciona que o Executivo não apresentou estudos que comprovem que a área rural seria atendida em uma possível concessão, ao afirmar : “A alegação contida na minuta recursal de que a concessão será acompanhada de medidas progressivas de atendimento da população rural não é comprovada com a indicação clara e precisa dos meios e fins instituídos pela política pública correlata, e nem se pode dar por satisfeita com a possibilidade de adoção de soluções alternativas ou individuais. “

A zona rural de Artur Nogueira ficou de fora da elaboração e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), realizado pela Prefeitura da cidade em agosto de 2018. Sendo que todos os planos de saneamento básico elaborados entre diversos municípios do Brasil, contemplam as zonas rurais.

No Plano de Saneamento Básico do município de Bariri –SP, por exemplo, há menções de planejamento em ações de saneamento voltadas à zona rural daquele município. De acordo com a Lei Federal 11.445/2007, artigo 2º inciso VII e IX, o saneamento básico é um conjunto de serviços de infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; áreas rurais ou não urbanizadas e localidades de pequeno porte como vilas; aglomerados rurais ou povoados.

Além de disso, o artigo 2º da Lei 262/2002 (criação da SAEAN), diz que a SAEAN deve exercer sua ação em todo o Município de Artur Nogueira, isso significa não excluir a zona rural do Município do referido Plano de saneamento.

O Correio Nogueirense entrou em contato com o prefeito, Ivan Cleber Vicensotti, mas até o momento ele não foi encontrado para comentar sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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