Diante dos recentes acontecimentos relacionados a votação deste domingo, 25 de outubro de 2026, e das inúmeras dúvidas que surgiram entre a população, o Correio Nogueirense procurou o advogado Dr. Érico Claro, do escritório Érico Claro Advocacia, responsável pela área de Direito Público e Administrativo, para esclarecer, de maneira simples e objetiva, os aspectos jurídicos envolvendo a decisão proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o horário de votação.
Uma das principais dúvidas levantadas pela população é: por que a decisão foi proferida por um ministro do STF, e não pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)? O ministro possuía competência para decidir?
Segundo o advogado, é necessário compreender que o STF e o TSE possuem competências distintas, estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação brasileira.
O Tribunal Superior Eleitoral é responsável pela condução do processo eleitoral, incluindo a organização das eleições, a votação e a apuração dos resultados.
Entretanto, isso não significa que somente o TSE possa atuar em questões relacionadas às eleições.
O Supremo Tribunal Federal também possui competência constitucional para analisar determinadas questões eleitorais, especialmente quando envolvem o cumprimento de decisões anteriormente proferidas pela própria Corte.
Segundo o Dr. Érico, no caso em questão, a discussão chegou ao STF por meio de um instrumento jurídico denominado Reclamação Constitucional, previsto no artigo 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal e regulamentado pelo artigo 988 do Código de Processo Civil. “De maneira simples, esse instrumento permite que o STF seja provocado quando existe a alegação de descumprimento de uma decisão anteriormente proferida pelo próprio Tribunal.”
O advogado explica que foi justamente esse o fundamento apresentado na reclamação analisada pelo ministro Cristiano Zanin, relacionada ao cumprimento de uma decisão anterior do Supremo sobre o transporte público durante as eleições.
Dr. Érico Claro esclarece que o ministro Cristiano Zanin possuía competência constitucional para analisar a Reclamação Constitucional, não sendo correto afirmar que sua atuação foi ilegal simplesmente por se tratar de uma questão eleitoral. “Isso, entretanto, não significa que o TSE tenha perdido suas atribuições ou que tenha ocorrido uma substituição da Justiça Eleitoral pelo Supremo Tribunal Federal.”
O advogado esclarece que na realidade, os dois tribunais possuem competências próprias, que podem coexistir em determinadas situações. “O TSE permanece responsável pela condução do processo eleitoral, enquanto o STF pode atuar para assegurar o cumprimento de suas decisões, observados os limites constitucionais e legais.”
Dr. Érico também destaca que é necessário diferenciar a competência para analisar uma ação judicial da legalidade e da abrangência das medidas determinadas durante seu julgamento. “Embora exista fundamento constitucional para a atuação do ministro Zanin, os efeitos e a extensão da decisão podem ser objeto de discussão jurídica, o que não significa, por si só, que tenha ocorrido uma ilegalidade.”
Apesar de reconhecer a competência constitucional do STF para analisar a Reclamação Constitucional, o Dr. Érico Claro entende que a situação exigia um posicionamento mais claro e efetivo do Tribunal Superior Eleitoral. “Como advogado, acredito que faltou um posicionamento mais firme, claro e tempestivo por parte do TSE diante dos acontecimentos. Estamos tratando de um processo eleitoral que envolve milhões de brasileiros, e situações dessa magnitude exigem respostas rápidas, transparentes e juridicamente fundamentadas, capazes de transmitir segurança à população e preservar a credibilidade das instituições.”
O advogado também manifesta preocupação com os possíveis desdobramentos da situação, especialmente diante da hipótese de uma nova votação. “Caso os acontecimentos venham a resultar na necessidade de um eventual terceiro turno, estaremos diante de um cenário extremamente preocupante para o Brasil. Além do elevado custo financeiro que uma nova eleição representaria aos cofres públicos, teríamos um processo potencialmente tumultuado, capaz de gerar ainda mais instabilidade política, insegurança jurídica e desgaste para toda a população brasileira.”
Para o Dr. Érico Claro, independentemente de posicionamentos políticos, o desfecho dos acontecimentos é lamentável. “Considero lamentável o desfecho de tudo o que aconteceu. O Brasil precisa de estabilidade, segurança jurídica e respeito às instituições. A população merece um processo eleitoral conduzido com organização, transparência e previsibilidade. Independentemente de quem seja beneficiado ou prejudicado, o que deve prevalecer é o respeito à Constituição Federal, à legislação e à vontade popular.”
O advogado ressalta, contudo, que a realização de uma nova votação não é consequência automática dos acontecimentos, dependendo de fundamentos jurídicos específicos e de eventual decisão das autoridades competentes.
O Dr. Érico Claro destaca que sua manifestação possui caráter exclusivamente técnico e informativo, sem qualquer finalidade político-partidária. “Não possuo partido político, não estou defendendo ou favorecendo nenhum candidato ou grupo político. Minha intenção é exclusivamente esclarecer à população o que estabelece a Constituição Federal e como funcionam os instrumentos jurídicos previstos em nossa legislação.”
O advogado acrescenta que decisões judiciais podem ser discutidas e questionadas pelos meios legais, mas que é fundamental distinguir divergências políticas de questões efetivamente jurídicas. “A legislação deve ser respeitada e aplicada independentemente de quem seja beneficiado ou prejudicado por determinada decisão. O Direito não deve ser interpretado conforme preferências políticas, mas de acordo com a Constituição Federal e as normas vigentes.”
Por fim, o Dr. Érico esclarece que a manifestação ocorre em razão das inúmeras ligações e mensagens recebidas de pessoas que buscam compreender os acontecimentos. “Como advogado, meu compromisso é com a Constituição Federal, com o Estado Democrático de Direito e com a informação jurídica correta, e não com partidos ou interesses políticos.”


