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‘É o cúmulo do absurdo’, diz Luiz Rodrigo de Faveri

Munícipe enviou para o vereador Rodrigo de Faveri (PTB) um vídeo que mostra a Vicinal ATN-371, alagada e cobra providência da prefeitura.

Por: Correio Nogueirense
06/03/2020

Nos últimos dias, Artur Nogueira tem sofrido bastante com as chuvas que atinge o Estado de São Paulo. Durante esses dias de chuva, o vereador Rodrigo de Faveri (PTB), recebeu um vídeo de um munícipe, onde ele filma e mostra a Vicinal ATN-371, na estrada municipal São Bento, toda alagada por causa das chuvas que tem castigado o município.

No vídeo gravado, o munícipe reclama que a inundação vem de empresas e sítios que margeiam a vicinal. “Bom dia senhor prefeito, aqui continua a mesma coisa, olha a aguaceira aqui na estrada. A estrada só está com uma mão, tem que parar para o outro carro poder passar. Daqui a pouco tem um acidente, morre alguém e ai vai ficar legal”.

Na sessão desta segunda-feira (02), o vereador Rodrigo de Faveri fez uma indicação, para tentar resolver o problema e comentou o que tem ocorrido naquela área com o acúmulo de água. “Gostaria de comentar a indicação 051, onde eu solicito que seja feito o saneamento do problema no acúmulo da água na ATN-371, que é a vicinal que liga a pista de Holambra até Cosmópolis. Toda chuva, encontramos um problema de alagamento naquela pista e é nítido que o problema que um dos proprietários, que fica a margem da rodovia, fechou a saída de água. Então, um dos deveres do poder público é fiscalizar com a Secretaria de Agricultura ou com a fiscalização de postura, porque o cidadão não pode fechar a saída de água da rodovia. O direito dele termina quando começa o direito do outro, que tem que passar na rodovia para ter acesso. É porque sou vereador, se fosse prefeito, eu mesmo pegaria a retro-escavadeira e abriria a cerca dele para a água escorrer, não para o sítio dele, mas sim para a bacia de contenção. É inadmissível o cidadão fechar a saída de água de uma rodovia, deixando ela alagada para não entrar água em sua propriedade. Isso é o ‘cúmulo do absurdo’ e o poder público não toma uma decisão sobre o assunto. Fica aqui a minha dica para a Secretaria de Agricultura, ou tem medo do proprietário? Pega a retro-escavadeira, vai lá e abre.”

Em 2013, o ex-prefeito Celso Capato, criou a Lei 3.158, onde “Institui o programa municipal de abertura, conservação e manutenção de estradas rurais, estabelece normas para os cursos de águas pluviais”.

De acordo com o artigo quarto da Lei, no seu inciso primeiro, que a prefeitura municipal deve “Desenvolver e executar projetos e serviços de abertura conservação e manutenção das estradas rurais mediante estrita observância das normas estabelecidas nesta lei”.

No inciso segundo, a prefeitura de Artur Nogueira deve multar a empresa responsável, caso ela não regularize os cursos e águas pluviais, bem como faça as obras necessárias à conservação das estradas rurais lindeiras a sua propriedade.

No inciso terceiro, a Lei obriga que a pista seja protegida de rolamento, impedindo que as águas corram diretamente sobre a estrada, mediante a manutenção de abaulamento transversal de, no mínimo 3%.

No seu inciso quatro, a Lei obriga que se deve diminuir a quantidade de água conduzida para as estradas, em caso de existência de barrancos laterais que impeçam as saídas de água, por meio de bueiro, canaletas, tubulações, etc. De forma a conduzir a água preferencialmente para terraços ao nível ou para bacias de captação. No caso, de construção de bacias de captação, as mesmas deverão ser isoladas com cercas e sinalizadores.

Em seu artigo dezenove da Lei, “O órgão municipal responsável pela conservação e manutenção das estradas deverá efetuar vistorias, levantando-se seu estado de conservação, suas necessidades, e acompanhar as obras nelas em andamento”.

No artigo vinte um, nos seus, inciso segundo, fica previsto que a multa vai de R$600,00 à R$3.500,00. A multa deve ser paga em até quinze dias após a notificação.

Como mostra no vídeo, de acordo com o munícipe, falta fiscalização da prefeitura na Vicinal, onde possuem duas empresas que ficam na beira da ATN-371 e com isso falta de fiscalização da prefeitura sobre as obras na estrada, como a Lei 3.158 obriga que essa fiscalização seja feita.

Entramos em contato com o prefeito Ivan Vicensotti, mas até o momento não obtivemos resposta.

Confira o vídeo:

 

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