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ECOVITA foi responsável e agiu dentro da legalidade

Em sua decisão, o juiz Paulo Henrique Aduan Correa, diz que a ECOVITA foi responsável e ativa, tanto que toda a documentação está correta perante a Lei.

Por: Correio Nogueirense
25/05/2020

Em decisão assinada no dia 18 de maio de 2020, o juiz Paulo Henrique Aduan Correa, da Comarca de Artur Nogueira, suspendeu a decisão anterior da prefeitura de Artur Nogueira, que tornava sem efeito as licenças prévia e de instalação do loteamento “Mário de Fáveri”. Com esta decisão, a ECOVITA — Incorporadora e Construtora LTDA pode retomar os trabalhos para instalação do loteamento para construção de  núcleo residencial habitacional em Artur Nogueira. A decisão cabe recurso.

O empreendimento, segundo a ECOVITA, contará com 596 casas, dentro do programa Minha Casa Minha Vida.

O Juiz Paulo Henrique Aduan Correa, menciona que a representante do Ministério Público, Dra. Maria Paula Machado de Campos, pontuou muito bem em relação aos documentos exigidos pelo cartório de Mogi Mirim, “Conforme bem pontuou a nobre representante do Parquet em seu parecer, o CRI competente pela análise do caso exigiu documento adicional (denominado de “retificação administrativa do imóvel para levantamento de todas as medidas e azimutes com o córrego”) cuja produção não estava prevista anteriormente, tendo se tornado necessária apenas quando do exame comparativo entre a documentação então apresentada e a matrícula do imóvel armazenada em livro próprio do referido CRI”.

Dra. Maria Paula destaca a documentação complexa que foi exigida a Ecovita. “A exigência feita pelo Cartório de registro de Imóveis configurou um fato alheio à vontade da autora, totalmente involuntário, sobre o qual ela não tinha o domínio, a possibilidade de adoção de medidas em antecipação, e que demandou o emprego, por parte dela, de novas medidas, bastante complexas e demoradas, em ordem a se obter o registro do loteamento”.

De acordo com o magistrado, a ECOVITA agiu dentro da legalidade e não descumpriu a lei de forma voluntária. “ As medidas solicitadas foram de complexo atendimento e certamente demandaram tempo superior ao previsto inicialmente, tendo a  autora  ( Ecovita ) , todavia, sido diligente e ativo, tanto assim que submeteu todo o projeto e a nova documentação do loteamento à aprovação da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), do GRAPHOHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais) e do próprio Município de Artur Nogueira, não se podendo falar em descumprimento voluntário e consciente do prazo que lhe foi dado por meio do art. 2, II, do Decreto Municipal n. 41/2016”.

Em sua decisão, o juiz declara que não era necessário o registro efetivo em Cartório, mas sim sua simples submissão ao registro, assim o município poderia ter dado continuidade ao projeto enquanto a Ecovita providenciava a regularização das pendências junto ao CRI.

O Correio Nogueirense entrou em contato com o prefeito Ivan Vicensotti pedindo uma posição, mas até o momento a solicitação não foi atendida.

Entenda o caso:

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) instaurou em novembro de 2019 um inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa, cometidos pelo prefeito de Artur Nogueira, Ivan Cleber Vicensotti.

A investigação foi aberta, segundo a promotora, Maria Paula Machado de Campos, após a representação de uma denúncia feita por Luiz Rodrigo de Faveri e ECOVITA Incorporadora e Construtora LTDA, noticiando que o prefeito Ivan Vicensotti, teria condicionado a aprovação de loteamento de casas populares (que seria desenvolvido pela empresa ECOVITA) à aprovação, pela Câmara Municipal, de projetos de Lei de Expansão Urbana que beneficiariam terrenos de propriedade de familiares do prefeito.

Considerando que, segundo a denúncia, o prefeito Ivan Vicensotti teria exigido do representante da empresa ECOVITA a contratação da imobiliária PH – Imobiliária EIRELI para a intermediação de venda das casas populares cujo loteamento se pretendia aprovar junto a prefeitura, sendo que o objetivo da contratação seria o repasse de dinheiro ao prefeito.

O Município de Artur Nogueira já havia aprovado, por meio do Decreto nº 041/2016 o loteamento a ser desenvolvido pela ECOVITA Incorporadora e Construtora LTDA.O argumento usado pela prefeitura de Artur Nogueira de que o loteamento em questão apresenta risco de contaminação do lençol freático e dos mananciais da bacia do Ribeirão Boa Vista, não encontra amparo técnico, segundo a justiça. Em maio de 2018 foi revalidado o certificado, GRAPROHAB, mas depois que a Expansão Urbana foi reprovada pela Casa Legislativa Municipal e o parlamentar, José Pedro Paes (PSD), votou contrário. Segundo o loteador, a partir desse dia o prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB) não recebeu mais o engenheiro da ECOVITA e assim o Loteamento ficou suspenso.

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