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Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, a não ser em flagrante

Regra faz parte do calendário eleitoral e tem como objetivo evitar prisões políticas às vésperas do pleito.

Por: Correio Nogueirense
21/09/2024

De hoje (21) até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.

A pessoa postulante a cargo público que for presa durante o período de campanha eleitoral será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

As estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à reeleição.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

Prisão de eleitores

A lei eleitoral também proíbe que eleitores sejam detidos ou presos entre os cinco dias antes das eleições e as 48 horas após o término do pleito. Nas eleições deste ano, a restrição vai valer entre os dias 1 e 8 de outubro.

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor. A restrição não vale para casos de crime em flagrante ou se a prisão for para cumprir sentença penal em crime inafiançável (não admite o pagamento de fiança para liberação da prisão), como racismo, tráfico de drogas, tortura, crimes hediondos.

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