Durante este período eleitoral em que Artur Nogueira e todo o território nacional vive, certamente você se deparou com as bandeiras verticais de candidatos. Isso confirma os windbanners — espécie de bandeirolas verticais — como o principal elemento de divulgação dos candidatos pelas ruas de Artur Nogueira. Diante das regras bastante restritivas para a propaganda de rua, os windbanners têm sido responsáveis por espalhar as cores dos candidatos pela cidade em 2024 e têm povoado vários pontos e cruzamentos da cidade do município.
Os chamados windbanners se popularizaram nesta eleição. Em nosso município, os rostos dos candidatos estão em propagandas do tipo. Em alguns casos, acompanhados de quem busca ser eleito como vereador.
Na prática, eles acabaram substituindo as tradicionais bandeiras. Por ficarem em pé sozinhos, trazem como vantagem às campanhas o fato de não ser necessário contratar cabos eleitorais para segurá-los –o que envolve não apenas mais gastos, como também mais burocracia na prestação de contas e relatórios.
Segundo consultas feitas pela reportagem por telefone com duas empresas que fornecem o produto para campanhas, os valores e tamanhos podem variar bastante, mas os que têm mais saída são aqueles entre 2 e 3 metros.
Não só em Artur Nogueira, mas também nas cidades vizinhas, o item tem se espalhado e é visto com mais força este ano. Ainda que em menor quantidade, a presença da peça em eleições anteriores, em 2020 e 2022.
Ao mesmo tempo em que a disputa pela atenção do eleitor acabou se deslocando massivamente para o ambiente digital, as possibilidades de campanha na rua foram tendo cada vez mais restrições, frente a questões como a poluição visual. Entre os itens populares no passado e hoje já não mais permitidos estão os cavaletes, faixas, outdoors e pinturas em muros.
Desde que passou a ser permitido impulsionamento de conteúdo pelas campanhas nas redes sociais —este ano serviço oferecido apenas pela Meta— plataformas vêm abocanhando cifras volumosas com a oferta da publicidade.
As regras eleitorais não falam do material especificamente, mas permitem a colocação de mesas nas ruas para distribuição de itens de campanha e também a utilização de bandeiras nas vias públicas, desde que sejam “móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.
Para serem consideradas propaganda regular, é a colocação da propaganda às 6h da manhã e sua retirada às 22h.
Advogados especialistas na área eleitoral ouvidos pelo Correio, analisam como importante a propaganda de rua, inclusive para o eleitor conhecer o número dos candidatos.
A divulgação impressa de candidatos se mantém com regras muito similares há décadas. Santinhos e demais folhetos são permitidos, desde que sejam prestadas informações gerais como nome do candidato, gráfica contratada e tiragem.