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Em recurso julgado pelo TJSP contra o Município de Artur Nogueira, Desembargador contesta eficácia da “Lei Capato”

Afirmou o Desembargador em sua decisão: “Com efeito, a Lei Complementar 585/2014, ao menos aparentemente, ostenta vícios em sua elaboração, eis que autoriza a delegação da exploração de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sem revogar expressamente a Lei Complementar 262/2002, que trata da mesma matéria”.

Por: Correio Nogueirense
15/05/2020

O desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Luis Fernando Camargo de Barros Vidal), manteve a liminar deferida em primeira instância, que suspende a concorrência pública 02/2019, objetivando a concessão da SAEAN por 30 anos ao particular.

O Desembargador em seu despacho, contesta a lei n. 585/2014, conhecida “Lei Capato”, isso porque ela trata da mesma matéria da Lei Complementar 262/2002, a lei que criou a Autarquia SAEAN.

Afirmou o Desembargador em sua decisão:  “Com efeito, a Lei Complementar 585/2014, ao menos aparentemente, ostenta vícios em sua elaboração, eis que autoriza a delegação da exploração de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sem revogar expressamente a Lei Complementar 262/2002, que trata da mesma matéria”.

E mais:   “Corroborando o tópico anterior, a lei n. 585/2014 jamais teve a intenção de revogar a Lei 262/2002 ou findar a autarquia, até mesmo porque a autarquia desempenha outros serviços essenciais e integra processo essencial da transição dos serviços de saneamento”.

A publicação do acórdão no site do TJ ocorreu em 04 de maio e a administração municipal pode ingressar com recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo tribunal Federal (STF).

Assim sendo, permanece suspensa por decisão judicial a concessão da Saean.

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